segunda-feira, 9 de abril de 2012

Prazos referentes ao PROINFA serão discutidos em audiência pública

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu na última terça-feira (03/04), durante reunião pública da Diretoria, abrir audiência pública para discutir a regulamentação do art. 21 da Lei no 11.943/2009, que estabelece o prazo limite para início de funcionamento das instalações de geração participantes do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA.

O PROINFA foi instituído pela Medida Provisória nº 14, de 21 de dezembro de 2001, com o objetivo de promover investimentos e incentivos à produção de energia elétrica por meio de fontes eólicas, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa. O programa visava inicialmente à implantação de 3.300 MW de capacidade, em instalações de produção com início de funcionamento previsto para até 30 de dezembro de 2006, assegurando a compra da energia a ser produzida no prazo de 15 anos, a partir da data de entrada em operação definida no contrato. No entanto, por meio da Lei nº 10.762/2003, a redação foi alterada pela primeira vez, sendo, então, assegurada a compra da energia elétrica a ser produzida por vinte anos.

Com a edição da Lei nº 11.075/2004, o prazo para início de funcionamento das instalações foi ampliado para 30 de dezembro de 2008 e, após a edição da Lei nº 11.943/2009, para 30 de dezembro de 2010. E mais recentemente, ficou estabelecido que a data de início de funcionamento das instalações poderia ser prorrogada até 30 de dezembro de 2011, de acordo com critérios definidos em regulamento.

Em dezembro de 2011, a Advocacia-Geral da União emitiu Nota sugerindo que a minuta de decreto proposta para regulamentar o dispositivo não fosse editada, e que a ANEEL regulamentasse o tema, sem prejuízo da possibilidade de que o Poder Executivo Federal viesse a disciplinar o assunto.

Os interessados podem enviar as contribuições no período de 05 a 20/04 para o e-mail:
ap023_2012@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF). (Clic Aneel)

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