quinta-feira, 26 de abril de 2012

Concessões: Prorrogação é tendência, acreditam especialistas

Em 2015 começam a vencer os contratos de concessão de 67 geradoras, 47 distribuidoras e nove transmissoras de energia no Brasil. O cenário causa incertezas para as atuais concessionárias, uma vez que a lei não prevê a prorrogação das concessões. Por outro lado, faz crescer a pressão da indústria pela abertura de novos processos licitatórios. O governo, por sua vez, vê o prazo para uma definição se apertar, já que os pedidos por eventuais prorrogações dos atuais contratos devem começar, na prática, a ser encaminhados com 36 meses de antecedência, ainda em julho de 2012.

A prorrogação das concessões é a tendência do governo, segundo especialistas. Mas três pontos principais ainda mantêm a questão em discussão: o prazo dessas prorrogações, os critérios adotados para que essas prorrogações reflitam em desconto nas tarifas e a forma como será adotada - Medida Provisória (MP), Emenda Constitucional ou a promulgação de uma nova lei. Para os especialistas, o que se discute é a compensação que se cobraria para não entregar de graça as concessões para as atuais concessionárias.

Em 1995, a Lei 9.074 estendeu por 20 anos o prazo de concessão para contratos vencidos naquele ano, além de prorrogar o prazo para concessões dentro do prazo, porém sem investimentos concretizados até então. Ao final desse período, a lei prevê que os ativos retornem à União e seja aberta uma nova rodada de licitações. O resultado é que, em 2015, 67 usinas hidrelétricas terão suas concessões expiradas, o que representa 18,2 mil megawatts, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Entre as 63 distribuidoras de energia em operação, 41 têm contratos que começam a vencer a partir de 2014, que somam ao equivalente a 32% da energia distribuída no país.

O tema causa controvérsias. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) defende que o poder público deve realizar novas licitações e que as trocas desses contratos são uma oportunidade para a redução das tarifas pagas pelos consumidores. Já as associações de geradoras, distribuidoras e transmissoras defendem que não há tempo hábil para licitações.

"Eu não acredito que a presidente Dilma Rousseff decida pela prorrogação das concessões. Quando estabeleceu as regras que orientam o setor, na condição de ministra de Minas e Energia, ela se posicionou contra a tese de "reprorrogação" das concessões ", afirma o presidente da Fiesp, Paulo Skaf. A federação calcula que a licitação traria uma economia de R$ 1 trilhão em 30 anos ao excluir do preço da energia o valor cobrado por investimentos já amortizados.

O Ministério de Minas e Energia elaborou um estudo em que elenca pontos positivos e negativos para a prorrogação das concessões. Os leilões, segundo o estudo, seriam incapazes de gerar tarifas menores para o mercado livre. O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, disse no início de abril que o governo ainda discute a questão e afirmou que a redução do preço será "muito menor do que se imagina".

Caso se confirme a decisão por uma eventual prorrogação, o assunto promete terminar nos tribunais. "Os questionamentos aconteceram com todas as leis relevantes do setor elétrico desde a Lei 9.074/95. Não acredito que será diferente agora", diz Ricardo de Lima Assaf, do escritório Machado Meyer Sendacz Opice e membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito da Energia.

Uma análise jurídica, técnica e econômica levou a Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate) a concluir que a prorrogação, no caso de transmissão, é "legal, viável e conveniente." Segundo o presidente da associação, Cesar de Barros Pinto, em alguns contratos em vigor há uma cláusula que estabelece a possibilidade da prorrogação no período de até 20 anos mediante pedido da concessora ao poder concedente.

O presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Fonseca Leite, diz que o contrato de concessão das distribuidoras tem uma cláusula determinando que o concessionário deve manifestar com 36 meses de antecedência o interesse na prorrogação do contrato. "Como manifestar interesse se não sabemos as regras do jogo?", indaga. A saída encontrada pelos distribuidores e transmissoras é apresentar, até julho, a solicitação de prorrogação com ressalvas de que a proposta de renovação parte do pressuposto de que as regras serão as mesmas vigentes atualmente. "Caso sejam diferentes, reservamos o direito de alterar nossa proposta", diz Leite. (Valor Econômico)
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