terça-feira, 10 de abril de 2012

Aneel aprova o aprimoramento da Resolução nº 414/2010

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o aprimoramento da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica. O assunto foi tema da audiência pública nº 049/2011, que ocorreu no período de setembro a dezembro de 2011 e teve sessões presenciais em Brasília, Manaus, Recife, São Paulo e Belo Horizonte. Ao todo, foram recebidas 472 contribuições de 153 participantes.

Seguem abaixo as principais alterações da norma e os artigos correspondentes:

- nos casos de sucessão comercial, será mantido o benefício da sazonalidade. (art. 10)
- na solicitação de fornecimento de energia não será mais necessária a apresentação da cópia do CPF, basta a apresentação do número de CPF ou de outro documento que contenha o número. (art. 27)
- Os contratos de fornecimento e de uso do sistema de distribuição passam a poder conter cronograma de acréscimo gradativo dos montantes contratados, o qual será considerado no cálculo do encargo de responsabilidade da distribuidora e da participação financeira do consumidor. (arts. 61 e 63)
- o encerramento contratual deixa de ser compulsório nos casos de suspensão de fornecimento por dois ciclos consecutivos, somente podendo ocorrer caso o consumidor seja notificado com no mínimo 15 dias de antecedência. A motivação para o encerramento deixar de ser compulsório deve-se à eliminação da cobrança do custo de disponibilidade no caso de suspensão. (art. 70)


- nos casos de encerramento contratual solicitado pelo consumidor, o faturamento final deve ser realizado em até 3 (três) dias na área urbana e 5 (cinco) dias na área rural (art. 70)
- a cobrança dos serviços de deslocamento e remoção de rede ou de poste passa a poder ser realizada por meio de fatura específica, desvinculada do faturamento regular. (art. 102)
- nos casos em que a distribuidora realize a suspensão do consumidor apenas no disjuntor, somente poderá cobrar 30% do custo de religação. (art. 102)
- os critérios de faturamento da demanda das unidades consumidoras do grupo A da classe rural ou reconhecida como sazonal das modalidades convencional e horária foram unificados. (art. 104)

- inserção de novos procedimentos para correção do faturamento pela média nos casos de ausência de leitura, quando não há previsão específica na norma. (art. 113)
- eliminação da vedação existente de reparcelamento de débitos para os consumidores beneficiados pela Tarifa Social. (art. 118)
- inserção de prazos limites, no âmbito administrativo, de 60 meses para a cobrança de faturas em atraso (art. 128) e de 36 meses para a apuração, informação e apresentação da fatura ao consumidor nos casos de procedimentos irregulares ou deficiência de medição. (art. 133)
- alteração no procedimento de informação ao consumidor após o aviso inicial de suspensão do fornecimento, que passa a ser realizado através de mensagens na fatura do consumidor. (art. 172)

- definição do termo “horário comercial”, passando a ser considerado o período de 8 às 18h em dias úteis. (arts. 172 e 176)
- incorporação na norma dos prazos dispostos pelo Decreto no 6.523, de 2008, que estabelece que as reclamações protocoladas pelos consumidores devem ser solucionadas em até 5 (cinco) dias úteis, observadas as condições específicas previstas em normas e regulamentos do Poder Concedente e da ANEEL. (art. 197)
- inserção no Anexo III de novos prazos para compensação ao consumidor em caso de violação: art. 115 (substituição do medidor com deficiência), art. 133 (reclamação cobrança/ devolução valores) e art. 197 (solução das reclamações dos consumidores).
- prorrogação do prazo limite para transferência dos ativos de iluminação pública para 31 de janeiro de 2014. (art. 218)

- adequação ao disposto nos Procedimentos de Reestruturação Tarifária – PRORET, aprovados pela Resolução Normativa no 464, de 2011.
As novas regras entrarão em vigor quando a resolução que altera a REN no 414, de 2010 for publicada no Diário Oficial da União (DOU), observados os prazos para implementação estabelecidos. (Clic Aneel)

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