quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Proposta regulamenta inventários do potencial de rios e impõe prazo para a execução dos projetos

O Brasil tem potencial para pelo menos dobrar a geração de energia elétrica por meio de rios, principalmente com pequenas centrais hidrelétricas. Mas os estudos que permitem essa exploração, em muitos casos, não avançam. Isso por que quem consegue autorização para realizar os inventários de potencial hidrelétrico não tem prazo para fazer os investimentos, e espera a demanda aumentar para então vender os projetos a um preço maior. 


Para acabar com essa situação, o deputado Zequinha Marinho, do PSC do Pará, propôs um projeto de lei que regula os inventários do potencial de rios e impõe prazo de quatro anos para a execução dos projetos. 

"Precisa botar ordem na casa. Se a pessoa é do ramo, e levantou, fez o inventário e o potencial é real, aquilo é possivel ser feito, que ele tenha um prazo, por que senão fica 10, 15, 20 anos, de repente o país precisa, aquela região precisa, e a pessoa segura, e aí emperra o desenvolvimento." 

O projeto foi apresentado em dezembro e ainda aguarda distribuição às comissões. A proposta também impede que mais de um inventário hidrelétrico seja feito simultaneamente no mesmo rio, evitando desperdício de recursos, e estimulando a busca de novos potenciais. Para um dos maiores especialistas brasileiros na área, o engenheiro e professor Ildo Sauer, da Universidade de São Paulo, a medida vem preencher uma importante lacuna legal. 

"Parte dos problemas que nós vivemos hoje - as controversias, por exemplo, em torno de Belo Monte, em torno das usinas do Rio Madeira - só aconteceram por que o governo brasileiro não conseguiu fazer a tempo o estudo de inventário, o estudo do passivo social, o estudo ambiental, de todo esse potencial hidrelétrico, e então nós teriamos a mão uma carteira de recursos para escolher aqueles projetos com melhor atributo." 

O professor Ildo Sauer, além de apoiar a criação de regras para o inventário hidrelétrico, também cobra a mesma medida e um marco legal para o potencial éolico do país, já que os ventos têm capacidade de geração elétrica ainda maior, e não são sequer reconhecidos na Constituição como bem público. (Rádio Câmara)  SAIBA MAIS   >>>

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