Aberta consulta pública, na modalidade intercâmbio documental, para obter subsídios à proposta de alteração do Procedimento de Comercialização PdC AC.02 – Mecanismo de compensação de sobras e déficits (MCSD), cessão e redução de montantes de energia elétrica de contratos de comercialização de energia no ambiente regulado (CCEAR). As contribuições podem ser enviadas até o dia 27 de outubro pelo e-mail cp007_2011@aneel.gov.br.
A proposta em consulta contempla a alteração do Procedimento de Comercialização - PdC AC.02, nos termos do inciso I do art. 8º do Anexo à Resolução Normativa n° 109/2004. A modificação faz-se necessária para a realização de mais de um processamento do MCSD 4% por ano.
Conforme o Decreto nº 5.163/2004, os CCEAR decorrentes de leilões de energia existente deverão prever a possibilidade de redução dos montantes contratados a critério exclusivo dos agentes de distribuição. Isso pode ocorrer em razão do exercício, pelos consumidores potencialmente livres, da opção de compra de energia por outro fornecedor ou outras variações de mercado. Poderá haver, em cada ano, redução de até 4% do montante inicialmente contratado, independentemente do prazo de vigência contratual, do início de suprimento e dos montantes efetivamente reduzidos em anos anteriores e acréscimos na aquisição de energia decorrentes de contratos celebrados até 16 de março de 2004, conforme Lei nº 10.848/2004. (Aneel)
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A proposta em consulta contempla a alteração do Procedimento de Comercialização - PdC AC.02, nos termos do inciso I do art. 8º do Anexo à Resolução Normativa n° 109/2004. A modificação faz-se necessária para a realização de mais de um processamento do MCSD 4% por ano.
Conforme o Decreto nº 5.163/2004, os CCEAR decorrentes de leilões de energia existente deverão prever a possibilidade de redução dos montantes contratados a critério exclusivo dos agentes de distribuição. Isso pode ocorrer em razão do exercício, pelos consumidores potencialmente livres, da opção de compra de energia por outro fornecedor ou outras variações de mercado. Poderá haver, em cada ano, redução de até 4% do montante inicialmente contratado, independentemente do prazo de vigência contratual, do início de suprimento e dos montantes efetivamente reduzidos em anos anteriores e acréscimos na aquisição de energia decorrentes de contratos celebrados até 16 de março de 2004, conforme Lei nº 10.848/2004. (Aneel)
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