Está em audiência pública a minuta do edital do Leilão de Energia de Reserva nº 03/2011 para contratação de energia proveniente de fontes eólica e biomassa, com início de suprimento a partir de 1º de julho de 2014. O certame está previsto para julho, quando também deverá ser realizado o Leilão de Geração nº 02/2011. Haverá sessão presencial da audiência no dia 26/05, na sede da ANEEL.
Uma importante alteração em relação aos editais dos últimos leilões de geração (nº. 04/2010 e nº. 07/2010) foi a readequação do texto para melhor esclarecer a forma da participação de empresas estrangeiras. Essa participação poderá ser isolada ou em consórcio com liderança obrigatoriamente exercida por empresa brasileira. As empresas estrangeiras que, participando na forma isolada, venham a se tornar vencedoras no leilão deverão criar uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), constituída sob as leis brasileiras, para receber a outorga de Autorização.
O leilão será realizado pela Internet. A energia elétrica negociada será objeto de Contrato de Energia de Reserva (CER), na modalidade por quantidade de energia. Os contratos de energia passaram por alterações relevantes no sentido de conferir maior clareza às obrigações assumidas pelas partes.
Outra mudança, na sistemática do leilão definida na Portaria nº 197/2011 do MME, é que os empreendimentos de energia proveniente de biomassa e de fonte eólica estarão em competição em termos de preço em um mesmo produto.
A minuta do edital e dos contratos seguem as diretrizes do leilão publicadas nas Portarias nº 113, 160, 197 e 262, de 2011, do Ministério de Minas e Energia ( MME). As contribuições à audiência podem ser enviadas até o dia 03/06 para o e-mail ap029_2011@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da ANEEL, na SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP.: 70830-030), em Brasília (DF). (Fonte: Aneel)
Uma importante alteração em relação aos editais dos últimos leilões de geração (nº. 04/2010 e nº. 07/2010) foi a readequação do texto para melhor esclarecer a forma da participação de empresas estrangeiras. Essa participação poderá ser isolada ou em consórcio com liderança obrigatoriamente exercida por empresa brasileira. As empresas estrangeiras que, participando na forma isolada, venham a se tornar vencedoras no leilão deverão criar uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), constituída sob as leis brasileiras, para receber a outorga de Autorização.
O leilão será realizado pela Internet. A energia elétrica negociada será objeto de Contrato de Energia de Reserva (CER), na modalidade por quantidade de energia. Os contratos de energia passaram por alterações relevantes no sentido de conferir maior clareza às obrigações assumidas pelas partes.
Outra mudança, na sistemática do leilão definida na Portaria nº 197/2011 do MME, é que os empreendimentos de energia proveniente de biomassa e de fonte eólica estarão em competição em termos de preço em um mesmo produto.
A minuta do edital e dos contratos seguem as diretrizes do leilão publicadas nas Portarias nº 113, 160, 197 e 262, de 2011, do Ministério de Minas e Energia ( MME). As contribuições à audiência podem ser enviadas até o dia 03/06 para o e-mail ap029_2011@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da ANEEL, na SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP.: 70830-030), em Brasília (DF). (Fonte: Aneel)