sexta-feira, 27 de maio de 2011

Consumidores receberam R$ 360,24 milhões por falta de energia

Os consumidores de energia elétrica receberam R$ 360,24 milhões em compensação por interrupções no fornecimento de energia elétrica em 2010. Foram pagas 94,89 milhões de compensações pelo descumprimento dos indicadores individuais de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC).

Os dados constam do balanço consolidado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a partir das informações encaminhadas por 61 concessionárias de distribuição do país. Os dados encaminhados pelas empresas são passíveis de verificação pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE).

O maior número de compensações ocorreu no Sudeste, com 35,48 milhões de pagamentos no valor total de R$ 111,88 milhões, mas o valor total das compensações da região Norte em 2010 superou o da Sudeste. Foram compensados aos consumidores da Região Norte R$ 114,5 milhões mediante 18,58 milhões de pagamentos. Consulte
aqui a quantidade de compensações e o valor pago por região e por concessionária de distribuição.

Os limites individuais de continuidade DIC, FIC e DMIC se tornaram mais exigentes desde 1º de janeiro de 2010, com a publicação da
Resolução nº. 395/2009, que fez a revisão dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST). O PRODIST normatiza o relacionamento entre as distribuidoras de energia elétrica e consumidores e geradores conectados aos sistemas de distribuição.

Pela norma, as concessionárias de distribuição deixaram de pagar multa pelo descumprimento dos índices coletivos de continuidade (DEC e FEC). A partir daí, o montante devido pelas concessionárias de distribuição por transgressão dos indicadores individuais se tornou maior, sendo pago integralmente ao consumidor, que teve seu limite superado. A compensação deve ser creditada na fatura em até dois meses após o período de apuração (período de apuração é o mês onde ocorreram as interrupções). (Fonte: Aneel)

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