segunda-feira, 14 de março de 2011

Distribuidoras já pagaram mais de R$ 152 milhões por falhas no fornecimento de energia

Os consumidores de energia elétrica receberam R$ 152,44 milhões em compensação por interrupções no fornecimento de energia elétrica no primeiro semestre de 2010. Foram pagas 41,511 milhões de compensações pelo descumprimento mensal e trimestral dos indicadores individuais de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC).

Os dados constam de um balanço parcial consolidado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a partir das informações encaminhadas por 60 das 63 concessionárias de distribuição do país. O levantamento completo das compensações pagas em 2010  será divulgado assim que  concluído. Os dados encaminhados pelas empresas são passíveis de verificação pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE).


O maior número de compensações  ocorreu no Sudeste, com 16,4 milhões de pagamentos no valor total de R$ 56 milhões. O Nordeste aparece em seguida, com 9,24 milhões de compensações que somaram R$ 24,42 milhões. Consulte aqui a quantidade de compensações e o valor pago por região e por concessionária de distribuição.

Os limites individuais de continuidade DIC, FIC e DMIC se tornaram mais exigentes  desde 1º de janeiro de 2010, com a publicação da Resolução nº. 395/2009, que fez a revisão dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST). O PRODIST normatiza o relacionamento entre as distribuidoras de energia elétrica e consumidores e geradores conectados aos sistemas de distribuição.

Pela norma, as concessionárias de distribuição deixaram de pagar multa pelo descumprimento dos índices coletivos de continuidade (DEC e FEC). A partir daí, o montante devido pelas concessionárias de distribuição por transgressão dos indicadores individuais se tornou maior, sendo pago integralmente ao consumidor, que teve seu limite superado. A compensação deve ser creditada na fatura em até dois meses após o período de apuração (período de apuração é o mês onde ocorreram as interrupções). (GL/FA) Veja como calcular a compensação. (Fonte: Aneel)


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