sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

AGU impede reembolso ilegal empresas geradoras pela CCC

Geradoras queriam pagamento por geração sem restrições impostas pela Aneel

A Advocacia Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a continuidade de reembolsos irregulares a três empresas que moveram ação judicial contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As companhias Breitener Tambaqui, Buriti Energia e Curuá Energia queriam ser ressarcidas, com recursos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), pelos seus custos com aquisição de combustíveis para a geração de energia nos sistemas isolados. As empresas, porém, calculavam o que tinham a receber sem levar em conta as restrições impostas pela Resolução Normativa n.º 347/2009, da Aneel, que estabeleceu limites de repasse com base em parâmetros de mercado.

As companhias alegaram que a Agência teria extrapolado sua competência ao intervir na questão. Em resposta, as procuradorias federais da 1º Região e da Aneel explicaram que a CCC constitui reserva financeira para cobrir os custos do uso de combustíveis fósseis na geração térmica em todo o País. Os advogados do governo sustentaram que a CCC serve como instrumento de política tarifária, possibilitando a divisão desses gastos entre os consumidores.

Uma das concessionárias integrantes dos sistemas isolados alegou que adquire combustível que é utilizado na geração de energia elétrica pagando ao fornecedor. Por isso, solicita que a Eletrobrás - administradora os recursos do CCC - lhe pague a diferença entre o custo dos combustíveis adquiridos e os custos de geração hidráulica da mesma energia, valendo-se para tal dos valores cobrados de todos os consumidores pelas concessionárias de distribuição a título de CCC.

Os procuradores esclareceram que a Resolução Normativa nº 347/2009 determinou que o reembolso é limitado ao preço médio do combustível sem ICMS, publicado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) de acordo com a região de consumo. A norma foi necessária porque as distribuidoras estariam adquirindo combustível acima do que deveriam e não se preocupavam com o preço, já que recebiam o reembolso independentemente do valor de aquisição - o que aumentava os custos de energia elétrica para os consumidores do país inteiro.

As procuradorias também demonstraram que a resolução foi editada com fundamento em leis que deram à Aneel a competência para regulamentar a matéria e fixar mecanismos que induzam à eficiência econômica e energética, à valorização do meio ambiente e a utilização de recursos energéticos nos locais isolados. O objetivo é atingir a sustentabilidade econômica da geração de energia elétrica ao término do prazo de vigência da CCC, o que afasta os argumentos de ilegalidade na norma contestada.

O Juízo da 5º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e o relator do caso no TRF-1ª Região acolheram os argumentos e negaram os pedidos formulados pelas empresas. As procuradorias federais da 1ª Região e da Aneel são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. (Jornal da Energia)

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