O Presidente da República sancionou o Decreto nº 7.246, publicado no Diário Oficial da União, no dia 28 de julho de 2010, que regulamenta a forma de cálculo dos valores que serão reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), previstos na Lei nº 12.111/09.
Segundo o texto, o Decreto especifica quais os custos de geração locais poderão ser cobertos pela CCC e a forma de cálculo do custo médio da potência e energia comercializadas no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) do Sistema Interligado Nacional (SIN), que será descontado do valor do reembolso da CCC, de modo que não haja impactos tarifários.
No ano passado, a Lei nº 12.111/09 alterou a abrangência da cobertura da CCC, que deixou de subsidiar a aquisição de combustível fóssil para cobrir a diferença entre o custo nos Sistemas Isolados e o custo médio do SIN. Tal reestruturação tem o objetivo de possibilitar que os consumidores dessas regiões paguem valores equivalentes aos do SIN pela energia elétrica. A aplicação dessa nova sistemática também resultará no aumento da eficiência na gestão dos recursos da CCC, visto que torna sua gestão mais clara e transparente.
Em relação ao custo da CCC para os consumidores finais, destaca-se que os valores arrecadados a cada ano resultam da previsão da ANEEL para o dispêndio da CCC no ano seguinte e, portanto, são sujeitos a erros, os quais são computados na forma de saldos anuais, positivos ou negativos, que são compensados nos próximos anos.
Conforme demonstrado pelos Gráficos abaixo, o custo real da CCC no ano de 2010, desconsiderando a necessidade de compensação dos saldos negativos dos anos anteriores, é de R$ 3.810 milhões, o menor valor desde 2006. Paralelamente, o custo unitário da CCC tem permanecido constante, em torno da média de R$11,25/MWh.
Considerando o crescimento do mercado consumidor dos Sistemas Isolados, verifica-se que apesar do aumento de 10% da geração termelétrica entre 2006 e 2010, o dispêndio da CCC esperado para 2010 é 7% inferior ao realizado em 2006 e em 2008, o que comprova que a nova regulamentação não implica no aumento dos gastos com CCC.
A partir do início da operação das linhas de interligação dos Sistemas Isolados de Acre/Rondônia e de Manaus, previstos para o final de 2012, a CCC sofrerá reduções expressivas por conta da forte economia de combustíveis fósseis. Com as interligações de todas as capitais do país ao SIN, a CCC permanecerá em vigor apenas para cobrir os custos de pequenas regiões remotas no interior de alguns Estados. Tal redução só será possível em função da nova legislação, que assegurou as condições para integração de sistemas isolados ao SIN.
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