Projeto prevê a redução de 25% sobre o saldo da CRC, aplicado somente após efetivadas as quitações e compensações autorizadas por esta Lei, limitando-se, a redução, ao montante do saldo credor remanescente em favor do concessionário.
O relator, deputado João Dado (PDT/SP) apresentou seu voto na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), pela adequação orçamentária e financeira, e no mérito, por sua aprovação. O Projeto de Lei que prevê a recuperação de créditos financeiros destinados às empresas concessionárias de energia elétrica sob o controle direto ou indireto da União, Estados e Municípios, que tiveram reduzidos seus saldos credores na Conta Resultados a Compensar - CRC, somente poderão aplicar o redutor após efetivadas as quitações e compensações autorizadas por lei, limitando-se a redução, ao montante do saldo credor que remanescer em favor do Concessionário. Altera a Lei nº 8.631, de 1993.
Segundo o propósito do autor é “recuperar, parcialmente, o equilíbrio econômico-financeiro dos concessionários de energia elétrica que tiveram reduzidos seus saldos credores na Conta de Resultados a Compensar (CRC), em razão das alterações introduzidas pela Lei n° 8.724 de 1993, e, fundamentalmente, restabelecer a justiça de tratamento isonômico às concessionárias de energia elétrica do país, reiterando-se o respeito aos princípios do pacto federativo constitucional de que nenhuma lei de aplicação imperativa à toda nação resulte em exceções e/ou discriminações a qualquer Estado”.
O autor da proposta lembra que, devido às diferenças quanto ao volume de produção e à lucratividade do setor nas regiões do País, a aplicação do redutor causou impacto maior nas concessionárias de Alagoas, Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo. Leréia afirma que a mudança no redutor terá impacto financeiro insignificante para o Tesouro Nacional, pois restabelecerá créditos para o pagamento de dívidas já refinanciadas em 20 anos com a União.
Destaco: que esta proposta é a terceira tentativa das concessionárias de energia elétrica em recuperar os créditos da CRC.
Referido projeto de Lei já foi apreciado, quanto ao mérito, pela Comissão de Minas e Energia (CME), tendo sido aprovado por unanimidade conforme parecer do relator, Deputado José Otávio Germano (PP/RS)
O projeto tramita em caráter conclusivo, apos análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o projetro seguirá à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) SAIBA MAIS >>>
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