quinta-feira, 4 de novembro de 2010

AGU assegura legalidade de tarifas de energia elétrica fixadas pela Aneel

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o reajuste tarifário praticado pela Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) fosse feito com base em resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A ação foi ajuizada pelo Departamento de Proteção ao Consumidor (Procon) para obrigar a Companhia de Energia a utilizar o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) para o reajuste das tarifas. De acordo com a ação protocolada contra a Aneel, o valor das taxas estavam quatro vezes acima da inflação.

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria Federal Especializada da Aneel (PF/Aneel) defenderam que cabe à Agência autorizar o reajuste de tarifas, conforme a lei nº 8.987/95, que trata da concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Os reajustes obedecem a contratos que visam garantir a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro dos consumidores e do setor energético.

As procuradorias explicaram que uma decisão judicial não pode alterar as cláusulas contratuais de reajuste de energia, substituindo-os por outros índices de inflação. Pois os contratos de concessão demandam vultosos investimentos em infraestrutura, necessitando de um planejamento estratégico de longo prazo. Por isso, é necessário que sejam garantidas a segurança jurídica e as regras contratuais.

Segundo os procuradores, as mudanças das regras tarifárias durante um contrato de concessão gerariam insegurança no setor, colocando em risco a política energética e afastando investimentos privados. Inclusive, a falta de credibilidade no setor elétrico e a instabilidade das políticas regulatórias poderiam, no futuro, causar uma crise energética com danos irreversíveis ao crescimento do país e a estabilidade da economia.

Para a PGF e a PF/Aneel, a Aneel segue rigorosamente a política de reajuste prevista em lei com o objetivo de evitar episódios como o do "apagão" de 2001 e do racionamento de energia elétrica que foram nocivos ao país.

O juízo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os argumentos da AGU e manteve o reajuste tarifário autorizado pela Aneel, nos termos do contrato de concessão.

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria Federal Especializada da Aneel (PF/Aneel) são órgãos da AGU. Ref.: SLS 1266 - STJ (AGU)