quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Segundo leilão para usina que iniciará operação em 2015 será em dezembro

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) informou ontem que o segundo leilão A-5 (para empreendimentos que devem entrar em operação em 2015) está marcado para o dia 17 de dezembro. A confirmação se deu com a publicação, ontem, da Portaria pelo Ministério de Minas e Energia (MME) no Diário Oficial da União (DOU). Os interessados em cadastrar e habilitar tecnicamente seus projetos terão até o dia 20 de outubro para realizar o procedimento pelo endereço eletrônico da EPE. A energia elétrica será contratada no ambiente regulado na modalidade por quantidade de energia, com prazo de duração de 30 anos.

Esse será o segundo leilão da modalidade para este ano no Brasil. A intenção do governo era de colocar em disputa dez usinas hidroelétricas nesse certame, porém, com as dificuldades encontradas em obter o licenciamento ambiental, as autoridades devem colocar apenas metade, Teles Pires (1,820 mil MW), Sinop (461MW), São Roque (214 MW), Castelhano (64 MW) e Ribeiro Gonçalves (113MW). Ainda ontem, o MME aprovou as diretrizes para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes, Leilão A-1. Essa disputa será realizada em 10 de dezembro e terá o prazo de suprimento de três anos, a partir de janeiro de 2011. Neste caso, a energia elétrica proveniente de fonte térmica, inclusive biomassa, poderá ser contratada por disponibilidade ou por quantidade de energia. Apesar de prever energia térmica neste leilão, o ministério determinou como pré-requisito para a habilitação que o Custo Variável Unitário (CVU) esteja abaixo de R$ 170,00 por MWh.

Além das datas referentes aos leilões de geração, a Agência Nacional deEnergia Elétrica (Aneel) deverá colocar em disputa este ano mais nove linhas de transmissão cuja extensão soma 685 quilômetros, e 11 subestações. A data do leilão é 26 de novembro.

Ainda ontem, a diretoria da Aneel retirou da pauta a análise de recurso do grupo Bertin relativo à aplicação de multa pelo atraso do cronograma de obras de seis termoelétricas que fecharam contrato de venda de energia nova em 2008. Somadas, as multas chegam a valor inferior a R$ 1,2 milhão. O relator do caso, Julião Coelho, votou a favor da anulação da multa. (DCI)

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