O Governo Federal deu prazo até 2014 para às distribuidoras e consumidores livres ficarão isentos das penalidades por descumprimento da obrigação de atendimento de 100% de seus mercados de potência por intermédio de contratos registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O decreto estabelece que as penalidades não serão aplicáveis na hipótese de exposição contratual involuntária reconhecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Sem prejuízo da obrigação todos os agentes de distribuição, a partir de 1o de janeiro de 2006, deverão apresentar declaração ao Ministério de Minas e Energia, conforme prazos e condições estabelecidos em ato do Ministro de Estado de Minas e Energia, definindo os montantes a serem contratados por meio dos leilões, para recebimento da energia elétrica no
centro de gravidade de seus submercados e atendimento à totalidade de suas cargas.
Também estão excluídos das penalidades os casos de opção de retorno, em até três anos, ao mercado regulado de consumidores, cuja carga seja igual ou superior a 500 kW, adquirindo energia de fontes incentivadas. Também não se aplicarão as sanções quando houver descumprimento da obrigação de contratação em caso de alterações na distribuição de cotas ou disponibilidade de energia de Itaipu, além de usinas do Proinfa e, a partir de 2013, de Angra 1 e 2. Veja a íntegra do decreto. Clique aqui
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Sem prejuízo da obrigação todos os agentes de distribuição, a partir de 1o de janeiro de 2006, deverão apresentar declaração ao Ministério de Minas e Energia, conforme prazos e condições estabelecidos em ato do Ministro de Estado de Minas e Energia, definindo os montantes a serem contratados por meio dos leilões, para recebimento da energia elétrica no
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Também estão excluídos das penalidades os casos de opção de retorno, em até três anos, ao mercado regulado de consumidores, cuja carga seja igual ou superior a 500 kW, adquirindo energia de fontes incentivadas. Também não se aplicarão as sanções quando houver descumprimento da obrigação de contratação em caso de alterações na distribuição de cotas ou disponibilidade de energia de Itaipu, além de usinas do Proinfa e, a partir de 2013, de Angra 1 e 2. Veja a íntegra do decreto. Clique aqui
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