sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Aneel aprecia minuta de resolução para autorização de hídricas de 1.000 até 50.000 kW, sem características de PCHs

Assunto: Edição de Resolução Normativa, tendo por base a Lei nº 11.943/2009, com vistas à regulamentar os procedimentos para registro, elaboração, aceite, análise, seleção e aprovação de projeto básico e para autorização de aproveitamento de potencial de energia hidráulica de 1.000 até 50.000 kW, sem características de Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs.
Assunto: Desenvolvimento do Banco de Preços da Distribuição para o Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias – Instauração da 2ª etapa da Audiência Pública nº 052/2009.
Assunto: Autorização para a empresa Petrobrás - Petróleo Brasileiro S.A. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, por meio da implantação e exploração da Usina Termelétrica CENPES e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Auto de Infração - AI nº 088/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa pela inclusão em faturas de Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg, de valores não autorizados dos tributos PIS/PASEP e COFINS. (Veja a íntegra da pauta da Aneel de 05/10/2010)
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