A Comissão de Serviços de Infraestrutura aprecia na próxima quarta-feira (04/8) o projeto de lei de origem da Câmara dos Deputados, que tem como objetivo definir a responsabilidade pela instalação dos sistemas de medição dos serviços prestados pelas concessionárias de serviços públicos.
O projeto transfere para as concessionárias de serviços públicos os custos de instalação dos aparelhos utilizados na medição do serviço prestado. Como existe omissão legal sobre o assunto, o parlamentar apresentou a proposta, com o objetivo de beneficiar os consumidores.
O deputado afirma que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao cidadão o direito de receber informações adequadas quanto "à quantidade, características, composição, qualidade, preço e riscos que apresentam os produtos e serviços recebidos. Então, prestar tais informações é um dever do fornecedor".
No entanto, segundo ele, os serviços públicos prestados por concessionárias não estão totalmente cobertos por essa lei, pois seus usuários não são tratados como consumidores pela Constituição. Segundo o autor espera-se, assim, evitar que normas infralegais atribuam ao usuário o ônus pela implantação dos sistemas de medição dos serviços, invertendo uma obrigação que deveria sempre recair sobre a concessionária fornecedora do serviço.
A relatora, senadora Rosalba Ciarlini (DEM/RN) apresentou parecer favorávelmente à aprovação do projeto de lei.
Destaco: que o presente o projeto de lei será apreciado pelas Comissões de Serviços de Infra-Estrutura (CI); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), cabendo à última a decisão terminativa. (InforLegis) Saiba mais ...
O projeto transfere para as concessionárias de serviços públicos os custos de instalação dos aparelhos utilizados na medição do serviço prestado. Como existe omissão legal sobre o assunto, o parlamentar apresentou a proposta, com o objetivo de beneficiar os consumidores.
O deputado afirma que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao cidadão o direito de receber informações adequadas quanto "à quantidade, características, composição, qualidade, preço e riscos que apresentam os produtos e serviços recebidos. Então, prestar tais informações é um dever do fornecedor".
No entanto, segundo ele, os serviços públicos prestados por concessionárias não estão totalmente cobertos por essa lei, pois seus usuários não são tratados como consumidores pela Constituição. Segundo o autor espera-se, assim, evitar que normas infralegais atribuam ao usuário o ônus pela implantação dos sistemas de medição dos serviços, invertendo uma obrigação que deveria sempre recair sobre a concessionária fornecedora do serviço.
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