A CCEE disponbilizou para utilização da Aneel em julho o componente “Cálculo de Sobrecontratação”, no Sinercom. O aplicativo automatiza as rotinas envolvidas nos cálculos da sobrecontratação de energia das distribuidoras, tornando o processo mais simples, ágil e transparente. Até então, os cálculos eram realizados por meio da geração e manuseio de planilhas.
Neste componente, a Aneel poderá consultar informações das distribuidoras e inserir dados relacionados ao cálculo – como exposição involuntária, preços de contratos, perdas regulatórias, entre outros. A CCEE também disponibilizará, em breve, acesso ao aplicativo para os agentes distribuidores, que poderão consultar os resultados dos cálculos de sua sobrecontratação. A Câmara informará a liberação do componente por meio de comunicado, além de encaminhar manual para consulta dos relatórios.
Neste componente, a Aneel poderá consultar informações das distribuidoras e inserir dados relacionados ao cálculo – como exposição involuntária, preços de contratos, perdas regulatórias, entre outros. A CCEE também disponibilizará, em breve, acesso ao aplicativo para os agentes distribuidores, que poderão consultar os resultados dos cálculos de sua sobrecontratação. A Câmara informará a liberação do componente por meio de comunicado, além de encaminhar manual para consulta dos relatórios.
Sobrecontratação de Energia – Por determinação da Aneel, a CCEE é responsável desde 2007 pela apuração da sobrecontratação de energia das distribuidoras. De acordo com a Resolução Normativa nº 255, no repasse dos custos de aquisição de energia elétrica às tarifas dos consumidores finais, a Aneel deverá considerar até 103% do montante total de energia elétrica contratada em relação à carga anual de fornecimento do agente de distribuição. Isso significa que os distribuidores de energia elétrica poderão incluir no cálculo das tarifas de seus consumidores até 3% da energia contratada acima do que foi previsto para o atendimento do seu mercado.(CCEE NEWS)