O Diário Oficial da União dequinta-feira (12) publicou resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelecendo regras para o suprimento de energia elétrica à Argentina e ao Uruguai durante este ano.
A transferência de energia para os países vizinhos foi alvo de uma consulta pública ocorrida no mês passado. Os fornecimentos poderão sofrer interrupções e serão condicionados ao não comprometimento da segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN), de acordo com critérios adotados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A energia negociada tanto no suprimento quanto no processo de devolução deverá obedecer as regras e os procedimentos de comercialização da Aneel. Os potenciais de carga vão ser previamente estabelecidos pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE). Até o final de agosto será fornecida energia elétrica oriunda do desarmazenamento dos reservatórios do subsistema Sudeste/Centro-Oeste do país.
A transferência de energia para os países vizinhos foi alvo de uma consulta pública ocorrida no mês passado. Os fornecimentos poderão sofrer interrupções e serão condicionados ao não comprometimento da segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN), de acordo com critérios adotados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A energia negociada tanto no suprimento quanto no processo de devolução deverá obedecer as regras e os procedimentos de comercialização da Aneel. Os potenciais de carga vão ser previamente estabelecidos pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE). Até o final de agosto será fornecida energia elétrica oriunda do desarmazenamento dos reservatórios do subsistema Sudeste/Centro-Oeste do país.
Essa energia deverá ser devolvida integralmente pelos países contratantes no período de setembro a novembro deste ano. O armazenamento desses reservatórios começa sempre a partir do mês de dezembro, quando a estação de chuvas é mais propícia. A exceção, que desobriga a devolução dos potenciais fornecidos, se refere apenas a cargas oriundas de fontes térmicas que não entram no SIN ou de hidrelétricas cujos reservatórios estejam vertendo água sem aproveitamento na geração de eletricidade.
A transferência de energia elétrica para Argentina e Uruguai se estenderá até dezembro. (Agência Brasil)
A transferência de energia elétrica para Argentina e Uruguai se estenderá até dezembro. (Agência Brasil)