O projeto de lei que amplia as possibilidades de declaração, por parte do poder concedente, de caducidade do contrato de concessão, encontra-se em fase para apresentação de interposição de recurso, por um décimo da composição do Senado Federal, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário. O prazo para interposição de recurso vai de 13/08/2010 a 19/08/2010 (cinco dias úteis).
A caducidade ou decadência é a modalidade de encerramento da concessão por ato do poder concedente, antes do prazo inicialmente fixado, em razão de inadimplência do concessionário, isto é, por motivo de fato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo, imputável ao concessionário e caracterizável como violação grave de suas obrigações.
A caducidade só pode ser declarada após a instauração do competente processo administrativo, no qual se assegure ampla defesa ao concessionário. Tal processo só terá lugar depois de comunicadas ao concessionário as falhas que foram imputáveis, conferindo–se–lhe prazo para saná–las e enquadrar–se nos termos contratuais. >>> Saiba mais...
A caducidade ou decadência é a modalidade de encerramento da concessão por ato do poder concedente, antes do prazo inicialmente fixado, em razão de inadimplência do concessionário, isto é, por motivo de fato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo, imputável ao concessionário e caracterizável como violação grave de suas obrigações.
A caducidade só pode ser declarada após a instauração do competente processo administrativo, no qual se assegure ampla defesa ao concessionário. Tal processo só terá lugar depois de comunicadas ao concessionário as falhas que foram imputáveis, conferindo–se–lhe prazo para saná–las e enquadrar–se nos termos contratuais. >>> Saiba mais...