A Lei nº 11.934/2009 estabeleceu limites à exposição humana em campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, atribuindo competência à ANEEL para regulamentar o assunto. A Resolução Normativa nº 398/2010, ao regulamentar a Lei, estabeleceu que todos os agentes responsáveis por instalações com tensão igual ou superior a 138 kV devem encaminhar dados relativos a medições ou cálculos dos campos elétricos e magnéticos.
Os dados devem ser encaminhados para Agência em formato XML, cujos modelos de arquivos e instruções de preenchimento estão disponíveis no endereço duto.aneel.gov.br/concessionarios/administracao, acessando o link "Campos Elétricos e Magnéticos". Os arquivos referentes a subestações e a linhas de transmissão, devidamente preenchidos, devem ser enviados por meio do "Duto de Informações", acessível no endereço duto.aneel.gov.br/duto, nos prazos estabelecidos no artigo 8º da Resolução.
Já os agentes responsáveis por instalações com tensão inferior a 138 kV devem apenas protocolizar na ANEEL correspondência assegurando que suas instalações não emitem campos elétricos e magnéticos superiores aos Níveis de Referência, até os prazos estabelecidos na Resolução.
Para dar ciência dos procedimentos de envio de dados, a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição (SRD) encaminhou o Ofício Circular nº 0013/2010 – SRD/ANEEL aos agentes de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica detentores de autorização, permissão ou concessão do poder concedente. (Fonte: Aneel)