A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou dois projetos de decreto legislativo que autoriza o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, que só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas.
Pelos dois projetos de decreto legislativo que tratam do assunto e tramitam em conjunto - PDS 122/1999 e PDS 233/2004 -, caberá aos órgãos do Poder Executivo autorizar e fiscalizar a execução das obras de melhoramento das condições de navegabilidade e de promoção do aproveitamento do potencial energético dos rios abrangidos pelo projeto.
Mesmo assim, a autorização somente será concedida após prévia instituição, pela Funai (Fundação Nacional do Índio), de medidas específicas de proteção à integridade física, socioeconômica e cultural dos povos indígenas, ouvidas as comunidades afetadas cujas reservas estejam localizadas ao longo dos trechos dos rios abrangidos pelo decreto. Também será necessária a emissão, pelo órgão ambiental competente, da Licença de Operação para transporte fluvial nesses rios.
Emenda do relator, senador Valter Pereira (PMDB/MS), limita em até 90 dias o prazo para que os órgãos ambientais e indigenistas se manifestem sobre a questão. Se não houver manifestação nesse período, o projeto será considerado automaticamente aprovado.
Ainda pelo texto, caberá ao Congresso Nacional, com base em relatórios emitidos por órgãos competentes do Poder Executivo, avaliar periodicamente a continuidade da autorização concedida.
Destaco: que as propostas ainda será analisada por outras três comissões do Senado: Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); Serviços de Infraestrutura (CI) e Assuntos Sociais (CAS). (InforLegis, com informações da Agência Senado)
Pelos dois projetos de decreto legislativo que tratam do assunto e tramitam em conjunto - PDS 122/1999 e PDS 233/2004 -, caberá aos órgãos do Poder Executivo autorizar e fiscalizar a execução das obras de melhoramento das condições de navegabilidade e de promoção do aproveitamento do potencial energético dos rios abrangidos pelo projeto.
Mesmo assim, a autorização somente será concedida após prévia instituição, pela Funai (Fundação Nacional do Índio), de medidas específicas de proteção à integridade física, socioeconômica e cultural dos povos indígenas, ouvidas as comunidades afetadas cujas reservas estejam localizadas ao longo dos trechos dos rios abrangidos pelo decreto. Também será necessária a emissão, pelo órgão ambiental competente, da Licença de Operação para transporte fluvial nesses rios.
Emenda do relator, senador Valter Pereira (PMDB/MS), limita em até 90 dias o prazo para que os órgãos ambientais e indigenistas se manifestem sobre a questão. Se não houver manifestação nesse período, o projeto será considerado automaticamente aprovado.
Ainda pelo texto, caberá ao Congresso Nacional, com base em relatórios emitidos por órgãos competentes do Poder Executivo, avaliar periodicamente a continuidade da autorização concedida.
Destaco: que as propostas ainda será analisada por outras três comissões do Senado: Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); Serviços de Infraestrutura (CI) e Assuntos Sociais (CAS). (InforLegis, com informações da Agência Senado)
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Proposições que serão apreciadas no Congresso Nacional no período de 08 e 09 de Junho de 2010.