quarta-feira, 9 de junho de 2010

Aneel torna pública a minuta da nova resolução 456, que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia

A presente minuta de revisão da Resolução nº 456/2000, que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, avança na consolidação da regulamentação relativa à qualidade do serviço de energia elétrica e aos direitos e deveres das concessionárias de distribuição e dos consumidores de energia elétrica.
A proposta incorpora regras afins contidas em várias resoluções da ANEEL, como as resoluções nº 457/2000, nº 615/2002, nº 258/20038, nº 61/2004, nº 207/2006, nº 250/2007, nº 363/2009, nº 373/2009 e nº 384/2009, entre outras, como também aprimoramentos que resultaram do esforço despendido para atualização da própria norma, no qual mereceram atenção especial as inúmeras sugestões e questões colocadas à ANEEL, ao longo dos últimos dez anos.

A elaboração da minuta anexa foi precedida de amplo debate com a sociedade, por meio da realização da Audiência Pública nº 008/2008, realizada entre 1º de fevereiro e 23 de maio de 2008, mediante audiências presenciais em capitais das cinco regiões da federação: Porto Alegre – RS; São Paulo – SP; Belém – PA; Salvador - BA e Brasília-DF, e da Consulta Pública nº 002/2009, de 9 de janeiro a 27 de março de 2009. Recebeu, ainda, a colaboração e sugestões de órgãos governamentais, com destaque para o Ministério Público Federal – MPF e Departamento Nacional de Defesa do Consumidor - DPDC/MJ, entidades de defesa dos direitos do consumidor, agências reguladoras estaduais e entidades representativas das distribuidoras, visando a lhe assegurar o máximo de legitimidade.

Em que pese se ter levado a exaustão a avaliação das questões e contribuições ao longo deste processo, o relator do processo revisional decidiu tornar pública a presente minuta, disponibilizando-a no sítio da ANEEL, na Internet, antes de submetê-la à deliberação colegiada da diretoria da ANEEL, a quem cabe estabelecer sobre as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.

Nesse período, as distribuidoras estarão sendo orientadas sobre como e quando proceder à divulgação do novo regulamento, em conjunto com a ANEEL, com o objetivo de apresentar as alterações e divulgar as disposições relativas às Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica. (Veja a íntegra da minuta 456)