terça-feira, 1 de junho de 2010

Alteradas as datas dos leilões de reserva e A-5 e estabelecido o prazo de entrega de documentos para cadastramento

Portaria MME apresenta diretrizes para o Leilão de Fontes Alternativas de 2010, altera as datas dos Leilões de Reserva e A-5 de 2010, estabelece prazos de entrega de documentos para cadastramento e determina ratificação ou retificação das declarações de necessidade pelas Distribuidoras

O Ministério de Minas e Energia (MME) publica nesta terça-feira (1), no Diário Oficial da União, a
Portaria nº 555, que apresenta as diretrizes para o leilão de Fontes Alternativas, alterando as datas dos Leilões de Reserva e A-5 de 2010, estabelecendo prazos de entrega de documentos para cadastramento e determinando que as distribuidoras ratifiquem ou retifiquem suas declarações de necessidade para atendimento à totalidade do seu mercado a partir de 1º de janeiro de 2013.

O Leilão de Fontes Alternativas específico para Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e empreendimentos de geração de fontes biomassa e eólica será realizado no dia 19 de agosto de 2010.

Nesse Leilão, a energia elétrica negociada por PCHs será objeto de CCEAR na modalidade por quantidade de energia, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2013 e prazo de duração de 30 anos; já a energia elétrica negociada por empreendimentos de geração de fontes biomassa e eólica será objeto de CCEAR na modalidade por disponibilidade de energia, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2013 e prazo de duração de 20 anos.

O prazo para que os empreendedores proponham a inclusão de projetos de geração no Leilão à Empresa de Pesquisa Energética – EPE é as12 horas do dia 15 de junho de 2010, sendo que os empreendedores cadastrados na EPE para participação no Leilão para Contratação de Energia de Reserva de 2010, conforme Portaria MME nº 55, de 04 de fevereiro de 2010, terão os respectivos empreendimentos automaticamente cadastrados para habilitação técnica ao Leilão de Fontes Alternativas.

Os projetos de geração eólica interessados em participar do Leilão deverão atender às condições estabelecidas na Portaria MME nº 21, de 2008 e no art. 4º da Portaria MME nº 55, de 04 de fevereiro de 2010.

Não serão habilitados tecnicamente pela EPE os empreendimentos de geração de fontes biomassa ou eólica cujo Custo Variável Unitário – CVU for superior a zero.

Ainda no que tange ao Leilão de Fontes Alternativas de 2010, cumpre destacar que os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos e que estejam interessados em compartilhar das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG para acesso à Rede Básica a partir de 1º setembro de 2013, deverão requerer Cadastramento específico à EPE também até as 12 horas do dia 15 de junho de 2010.

Com relação às datas dos outros leilões acima referidos, o Leilão “A-5”, específico para empreendimentos de geração hidrelétrica, inclusive Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs, e aqueles que tenham concessão oriunda de sistema isolado, será realizado em 30 de julho de 2010, ao passo que o Leilão para Contratação de Energia de Reserva, específico, será realizado nos dias 18 e 19 de agosto de 2010.

No dia 18 de agosto será realizado o Leilão para contratação dos produtos a partir de empreendimentos à biomassa, com início de suprimento em 2011 e 2012 e no dia 19 de agosto o Leilão para Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs e empreendimentos de geração de fontes biomassa e eólica com início de suprimento em 2013.

Os agentes de distribuição deverão retificar ou ratificar até o dia 15 de junho de 2010, as Declarações de Necessidade para atendimento à totalidade do seu mercado a partir de 1º de janeiro de 2013.
Port_555_Diretrizes Leilão de Fontes Alternativas (Assessoria de Comunicação do MME)

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