A Câmara analisa proposta que institui prazo de cinco anos, contados desde a autorização do Poder Público, para instalação e inicio da operação de centrais hidrelétricas com potencial hidráulico entre 1.000 kW e 30.000 kW. A medida está prevista no Projeto de Lei 3711/12.
A proposta altera a Lei 9.427/96, estabelecendo que o Poder Concedente deverá outorgar autorização condicionada para implantação de aproveitamento de potencial hidráulico com características de pequena central hidrelétrica. Atualmente, não existe prazo estipulado para a instalação das centrais após concessão feita pelo Poder Público.
O autor do projeto, deputado do Renato Molling (PP-RS), afirmou que o objetivo é dificultar a atuação de especuladores na área. “No caso das pequenas centrais hidrelétricas não se lança mão de processo licitatório, mas de simples autorização do poder concedente. Por isso mesmo devem ser estipuladas regras que dificultem a atuação dos que buscam apenas especular com os bens públicos, repassando as autorizações que obtêm a reais investidores, auferindo, desta forma, lucros indevidamente”, explicou.
Prazo - Pela proposta, os empreendedores terão cinco anos para obter o licenciamento ambiental, desenvolver o projeto executivo, construir a pequena central hidrelétrica e colocar em operação sua primeira unidade geradora.
Se eles não atenderem ao prazo, a autorização será declarada caduca. A Administração Pública deverá então fazer uma licitação para outorga de nova concessão. Fica vedada a participação na licitação do mesmo grupo que perdeu a primeira autorização.
Nesse caso, poderão ser indenizados os empreendedores que porventura tenham feito investimentos durante a vigência da autorização. Para tanto, é preciso que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reconheça esses investimentos.
Tramitação - A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)
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A proposta altera a Lei 9.427/96, estabelecendo que o Poder Concedente deverá outorgar autorização condicionada para implantação de aproveitamento de potencial hidráulico com características de pequena central hidrelétrica. Atualmente, não existe prazo estipulado para a instalação das centrais após concessão feita pelo Poder Público.
O autor do projeto, deputado do Renato Molling (PP-RS), afirmou que o objetivo é dificultar a atuação de especuladores na área. “No caso das pequenas centrais hidrelétricas não se lança mão de processo licitatório, mas de simples autorização do poder concedente. Por isso mesmo devem ser estipuladas regras que dificultem a atuação dos que buscam apenas especular com os bens públicos, repassando as autorizações que obtêm a reais investidores, auferindo, desta forma, lucros indevidamente”, explicou.
Prazo - Pela proposta, os empreendedores terão cinco anos para obter o licenciamento ambiental, desenvolver o projeto executivo, construir a pequena central hidrelétrica e colocar em operação sua primeira unidade geradora.
Se eles não atenderem ao prazo, a autorização será declarada caduca. A Administração Pública deverá então fazer uma licitação para outorga de nova concessão. Fica vedada a participação na licitação do mesmo grupo que perdeu a primeira autorização.
Nesse caso, poderão ser indenizados os empreendedores que porventura tenham feito investimentos durante a vigência da autorização. Para tanto, é preciso que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reconheça esses investimentos.
Tramitação - A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)
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