A Aneel homologou no mês de abril a versão 2010 das regras de comecialização de energia, que estão disponíveis para consulta no site da CCEE. A nova versão já foi contemplada na contabilização de março e nas recontabilizações de janeiro e fevereiro, processadas em abril. O pacote traz uma série de mudanças voltadas ao atendimento das atuais demandas do mercado de energia (veja lista abaixo).
O processo de construção das propostas, conduzido no segundo semestre de 2009, contou com a participação intensiva dos agentes, que realizaram contribuições ao material antes de seu envio à Aneel para homologação. A interação resultou em regras de comercialização mais alinhadas às necessidades do mercado e aderentes às obrigações regulatórias.
O novo pacote traz como principais alterações:
• Introdução do tratamento de energia convencional especial e de co-geração qualificada (atendendo a Resolução Aneel 376/2009);
• Apuração global da insuficiência de contratação de consumidores livres e especiais;
• Operacionalização da contratação de energia de reserva;
• Alteração do cálculo de ressarcimento para CCEAR por disponibilidade;
• Alteração da nomenclatura de energia assegurada para garantia física;
• Tratamento de usinas com modalidade de despacho II e III para fins de contabilização. (CCEE News)
O processo de construção das propostas, conduzido no segundo semestre de 2009, contou com a participação intensiva dos agentes, que realizaram contribuições ao material antes de seu envio à Aneel para homologação. A interação resultou em regras de comercialização mais alinhadas às necessidades do mercado e aderentes às obrigações regulatórias.
O novo pacote traz como principais alterações:
• Introdução do tratamento de energia convencional especial e de co-geração qualificada (atendendo a Resolução Aneel 376/2009);
• Apuração global da insuficiência de contratação de consumidores livres e especiais;
• Operacionalização da contratação de energia de reserva;
• Alteração do cálculo de ressarcimento para CCEAR por disponibilidade;
• Alteração da nomenclatura de energia assegurada para garantia física;
• Tratamento de usinas com modalidade de despacho II e III para fins de contabilização. (CCEE News)
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