Com o objetivo de aperfeiçoar o uso do sistema de transmissão, a Aneel aprovou esta semana resolução normativa referente à contratação do uso do sistema de transmissão e da forma de cálculo dos encargos correspondentes. Dentre as mudanças apresentadas na nova regulamentação destacam-se a criação de regras de redução dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão (MUSTs) contratados, a alteração das regras para antecipação ou postergação da contratação do uso e a mudança do sinal econômico na tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) para fora do horário de ponta.
O documento define ainda duas novas formas de contratação da capacidade remanescente das instalações do sistema de transmissão – a contratação em caráter temporário e a contratação em caráter flexível. Além disso, estabelece critérios de avaliação da eficiência de contratação por distribuidoras. A intenção é que a ineficiência de contratação seja quantificada e revertida na modicidade tarifária da Rede Básica. (Fonte: Aneel)
O documento define ainda duas novas formas de contratação da capacidade remanescente das instalações do sistema de transmissão – a contratação em caráter temporário e a contratação em caráter flexível. Além disso, estabelece critérios de avaliação da eficiência de contratação por distribuidoras. A intenção é que a ineficiência de contratação seja quantificada e revertida na modicidade tarifária da Rede Básica. (Fonte: Aneel)