A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (14/4) o Projeto de Lei que obriga o prestador de serviços públicos, sob regime tanto de concessão como de permissão, a participar de cursos sobre atendimento, direitos e deveres dos consumidores.
De acordo com o projeto, o curso será uma das exigências prévias para a empresa participar de licitações. A proposta altera a Lei 8.987/95, que trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
MULTA:
A multa será de 200 a 3 milhões de Ufirs (R$ 212,82 a R$ 3,19 milhões). Como esse indexador foi extinto em 2000, a multa deverá ser alterada para um valor fixo ou outro indexador. As multas serão aplicadas pelo Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça.
Segundo o relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA) o projeto se fundamenta em circunstância extremamente relevante: a delicada relação entre os consumidores de serviços públicos e as instituições que executam tal tarefa. Com brilhantismo, a proposta parte do pressuposto de que os problemas existentes naquele relacionamento decorrem da qualificação insuficiente dos prestadores do serviço e propõe a superação desse entrave.
DESTACO:
Que o projeto foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, em 05/08/2009, e teve como relator do projeto, deputado Felipe Bornier (PHS/RJ), afirmou que a exigência do curso reforça a defesa do consumidor de serviços essenciais, como energia elétrica e telefonia. Bornier lembrou que a Constituição (artigo 175) prevê a elaboração de lei sobre os direitos dos usuários de concessionárias. O projeto em questão será encaminhado para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), quanto aos aspectos constitucionais. (InforLegis, com informações da Agência Câmara)
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Proposta garante assessoria técnica aos consumidores de energia elétrica
De acordo com o projeto, o curso será uma das exigências prévias para a empresa participar de licitações. A proposta altera a Lei 8.987/95, que trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
MULTA:
A multa será de 200 a 3 milhões de Ufirs (R$ 212,82 a R$ 3,19 milhões). Como esse indexador foi extinto em 2000, a multa deverá ser alterada para um valor fixo ou outro indexador. As multas serão aplicadas pelo Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça.
Segundo o relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA) o projeto se fundamenta em circunstância extremamente relevante: a delicada relação entre os consumidores de serviços públicos e as instituições que executam tal tarefa. Com brilhantismo, a proposta parte do pressuposto de que os problemas existentes naquele relacionamento decorrem da qualificação insuficiente dos prestadores do serviço e propõe a superação desse entrave.
DESTACO:
Que o projeto foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, em 05/08/2009, e teve como relator do projeto, deputado Felipe Bornier (PHS/RJ), afirmou que a exigência do curso reforça a defesa do consumidor de serviços essenciais, como energia elétrica e telefonia. Bornier lembrou que a Constituição (artigo 175) prevê a elaboração de lei sobre os direitos dos usuários de concessionárias. O projeto em questão será encaminhado para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), quanto aos aspectos constitucionais. (InforLegis, com informações da Agência Câmara)
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