A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle aprecia na próxima terça-feira (16/3) o Projeto de Lei que visa permitir que os empreendimentos com potência igual ou inferior a mil quilowatts, bem como aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa, cuja potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição seja menor ou igual a 30 mil quilowatts, tenham a totalidade dos encargos de conexão ao sistema de distribuição custeados pela concessionária, permissionária ou empresa autorizada de distribuição, conforme regulamentação. A sua respectiva parcela de participação financeira poderá ser paga com a energia produzida.
Os empreendimentos referidos acima poderão emitir Certificados de Energia Renovável (CER) para financiar suas atividades. Os CER estão regulamentados na alínea "e" do inciso II do art. 3º da Lei 10.438/02, que trata da expansão da oferta de energia elétrica emergencial, entre outras medidas.
Segundo o projeto, "ambos os procedimentos estão alicerçados no funcionamento do mercado e não requerem quaisquer subsídios do Poder Público. Restringem-se a agilizar as operações financeiras que permitirão o maior aproveitamento dos excedentes de energias renováveis".
O relator do senador Jefferson Praia (PDT/AM) apresentou parecer favorável à matéria, com emenda.
Segundo Jefferson Praia, a proposição em tela inova ao propor facilidades para que sejam incorporados ao Sistema Elétrico Interligado Nacional (SIN) os pequenos aproveitamentos hidrelétricos e aqueles com base em energia solar, eólica, biomassa e outras fontes renováveis.
Efetivamente, a legislação permite a livre conexão dos autoprodutores ao sistema, com os respectivos custos por conta dos geradores e, desse modo, impede que o consumidor de energia elétrica arque diretamente com custos adicionais, relativos a essa conexão.
Contudo, os custos de conexão ao SIN constituem um investimento que pode não estar ao alcance da capacidade do pequeno autoprodutor ou do produtor independente.
Portanto, na direção correta, o PLS nº 35, de 2008, visa a estimular o aproveitamento do excedente de energia gerada pelos autoprodutores que usam fontes renováveis, ao permitir que as concessionárias, permissionárias ou autorizadas de distribuição sejam responsáveis pela implantação da infraestrutura de conexão desses geradores ao sistema interligado.
Outro aspecto inovador que o PLS pretende introduzir é a autorização para que esses mesmos produtores emitam Certificados de Energia Renovável (CER) e possam oferecê-los ao mercado. Esses certificados foram introduzidos no contexto da regulação do setor elétrico por meio da Lei nº 10.438/2002. [InforLegis com informação da Agência Senado)
Os empreendimentos referidos acima poderão emitir Certificados de Energia Renovável (CER) para financiar suas atividades. Os CER estão regulamentados na alínea "e" do inciso II do art. 3º da Lei 10.438/02, que trata da expansão da oferta de energia elétrica emergencial, entre outras medidas.
Segundo o projeto, "ambos os procedimentos estão alicerçados no funcionamento do mercado e não requerem quaisquer subsídios do Poder Público. Restringem-se a agilizar as operações financeiras que permitirão o maior aproveitamento dos excedentes de energias renováveis".
O relator do senador Jefferson Praia (PDT/AM) apresentou parecer favorável à matéria, com emenda.
Segundo Jefferson Praia, a proposição em tela inova ao propor facilidades para que sejam incorporados ao Sistema Elétrico Interligado Nacional (SIN) os pequenos aproveitamentos hidrelétricos e aqueles com base em energia solar, eólica, biomassa e outras fontes renováveis.
Efetivamente, a legislação permite a livre conexão dos autoprodutores ao sistema, com os respectivos custos por conta dos geradores e, desse modo, impede que o consumidor de energia elétrica arque diretamente com custos adicionais, relativos a essa conexão.
Contudo, os custos de conexão ao SIN constituem um investimento que pode não estar ao alcance da capacidade do pequeno autoprodutor ou do produtor independente.
Portanto, na direção correta, o PLS nº 35, de 2008, visa a estimular o aproveitamento do excedente de energia gerada pelos autoprodutores que usam fontes renováveis, ao permitir que as concessionárias, permissionárias ou autorizadas de distribuição sejam responsáveis pela implantação da infraestrutura de conexão desses geradores ao sistema interligado.
Outro aspecto inovador que o PLS pretende introduzir é a autorização para que esses mesmos produtores emitam Certificados de Energia Renovável (CER) e possam oferecê-los ao mercado. Esses certificados foram introduzidos no contexto da regulação do setor elétrico por meio da Lei nº 10.438/2002. [InforLegis com informação da Agência Senado)