terça-feira, 9 de março de 2010

Novo modelo de cessão beneficia o planejamento

No entendimento do presidente da Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia (Abraceel), Paulo Pedrosa, a nova relação comercial criada pode ser feita de forma bilateral, em que um agente vende diretamente a outro, multilateral, no modelo das bolsas de energia européias, ou então em plataformas de comercialização que as empresas podem promover.
Hoje, as sobras contratuais são liquidadas com base no preço de liquidação das diferenças (preço spot) da semana vigente, onde os grandes consumidores registram mês a mês na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) o montante consumido - com a nova portaria, esse registro deixará de ser após o consumo e passará a ser exclusivamente prévio.

A Abraceel ressalta ainda que a possibilidade otimiza o planejamento da indústria, já que agora a comercialização do excedente pode ser colocado no orçamento. "Se eu quero deixar minha fábrica mais eficiente, vai sobrar 'xis' energia para vender. Eu quero então saber quanto eu vou gastar para melhorar minha fábrica e também quanto eu vou ganhar vendendo essa sobra. Hoje é impossível estimar isso por uma liquidação imediata do PLD", explica Pedrosa.(DCI)