A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei de autoria do deputado Betinho Rosado (DEM/RN), que transfere para as concessionárias de serviços públicos os custos de instalação dos aparelhos utilizados na medição do serviço prestado. Como existe omissão legal sobre o assunto, a proposição, com o objetivo de beneficiar os consumidores vêem para sanar esta lacuna.
O deputado afirma que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao cidadão o direito de receber informações adequadas quanto "à quantidade, características, composição, qualidade, preço e riscos que apresentam os produtos e serviços recebidos. Então, prestar tais informações é um dever do fornecedor".
No entanto, segundo ele, os serviços públicos prestados por concessionárias não estão totalmente cobertos por essa lei, pois seus usuários não são tratados como consumidores pela Constituição.
Normas infralegais
Diante desse vácuo, o deputado diz que tais relações são tratadas por normas infralegais. É o caso da Resolução 207/06, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que, segundo o deputado, transfere para os usuários os custos de instalação dos aparelhos de medição do consumo de energia elétrica rural.
"Ressalte-se que, a rigor, a omissão de definição legal sobre a matéria não autoriza tal providência, que, salvo melhor juízo, é ilegal, já que à administração pública só é permitido fazer o que está autorizado em lei", defende. O projeto segue, agora, para análise do Senado Federal, exceto se houver recursos para sua análise pelo Plenário da Câmara.
Veja abaixo como foi à tramitação da proposta em questão:
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
O relator, deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB/GO), afirmou haver de fato necessidade de definir a responsabilidade pela instalação dos equipamentos. "Por questão de mérito, e para harmonizar a Lei das Concessões ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), deve ficar claro que o fornecimento cabe à concessionária", resume o relator.
Para o relator, é correto o objetivo do projeto de lei de transferir esse custo do produtor rural para a concessionária. Se o projeto for aprovado, a resolução da Aneel ficará prejudicada. (Parecer aprovado na CTASP)
Comissão de Minas e Energia
O relator da proposta na Comissão de Minas e Energia, deputado Átila Lira (PSB/PI), destacou que a proposta facilitará também a individualização da conta de água de condomínios. "Nos condomínios antigos, os moradores geralmente são obrigados pela concessionária de serviço público a arcar com os custos de aquisição e instalação dos novos medidores de vazão, para, em seguida, doá-los à concessionária", afirmou. (Parecer aprovado na CME)
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A CCJ analisou apenas a adequação constitucional, jurídica e de técnica legislativa. O relator, deputado Régis de Oliveira (PSC/SP), recomendou a aprovação da proposta. Ele lembra que a proposta vai corrigir lacuna da Lei 8.987/95, que não define de quem é a obrigação pela instalação de equipamentos de medição de serviços prestados por concessionárias de serviço público. (Parecer aprovado na CCJC) (InforLegis com informação da Agência Câmara)
O deputado afirma que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao cidadão o direito de receber informações adequadas quanto "à quantidade, características, composição, qualidade, preço e riscos que apresentam os produtos e serviços recebidos. Então, prestar tais informações é um dever do fornecedor".
No entanto, segundo ele, os serviços públicos prestados por concessionárias não estão totalmente cobertos por essa lei, pois seus usuários não são tratados como consumidores pela Constituição.
Normas infralegais
Diante desse vácuo, o deputado diz que tais relações são tratadas por normas infralegais. É o caso da Resolução 207/06, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que, segundo o deputado, transfere para os usuários os custos de instalação dos aparelhos de medição do consumo de energia elétrica rural.
"Ressalte-se que, a rigor, a omissão de definição legal sobre a matéria não autoriza tal providência, que, salvo melhor juízo, é ilegal, já que à administração pública só é permitido fazer o que está autorizado em lei", defende. O projeto segue, agora, para análise do Senado Federal, exceto se houver recursos para sua análise pelo Plenário da Câmara.
Veja abaixo como foi à tramitação da proposta em questão:
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
O relator, deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB/GO), afirmou haver de fato necessidade de definir a responsabilidade pela instalação dos equipamentos. "Por questão de mérito, e para harmonizar a Lei das Concessões ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), deve ficar claro que o fornecimento cabe à concessionária", resume o relator.
Para o relator, é correto o objetivo do projeto de lei de transferir esse custo do produtor rural para a concessionária. Se o projeto for aprovado, a resolução da Aneel ficará prejudicada. (Parecer aprovado na CTASP)
Comissão de Minas e Energia
O relator da proposta na Comissão de Minas e Energia, deputado Átila Lira (PSB/PI), destacou que a proposta facilitará também a individualização da conta de água de condomínios. "Nos condomínios antigos, os moradores geralmente são obrigados pela concessionária de serviço público a arcar com os custos de aquisição e instalação dos novos medidores de vazão, para, em seguida, doá-los à concessionária", afirmou. (Parecer aprovado na CME)
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A CCJ analisou apenas a adequação constitucional, jurídica e de técnica legislativa. O relator, deputado Régis de Oliveira (PSC/SP), recomendou a aprovação da proposta. Ele lembra que a proposta vai corrigir lacuna da Lei 8.987/95, que não define de quem é a obrigação pela instalação de equipamentos de medição de serviços prestados por concessionárias de serviço público. (Parecer aprovado na CCJC) (InforLegis com informação da Agência Câmara)