A Aneel aprovou resolução que regulamenta a Lei nº 11.934/2009, referente à exposição humana a campos elétricos e magnéticos* originários de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Com essa decisão, a Agência deverá regular os procedimentos das concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de energia elétrica quanto à medição e cálculo dos campos elétricos e magnéticos, fiscalizar e divulgar esses valores no site da Agência até maio de 2010.
O regulamento propõe que as instalações de interesse restrito, de geração, de transmissão e de distribuição, em qualquer nível de tensão, devem atender aos limites recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Os prazos para envio de dados à Aneel dos campos elétricos e magnéticos gerados pelas instalações citadas serão: até 120 dias para instalações com tensão superior a 500 kV (quilovolts); até 240 dias para instalações com tensão superior a 230 kV e menor ou igual a 500 kV e até 300 dias para instalações com tensão menor ou igual a 230 kV e maior ou igual a 138 kV.
Para instalações com tensão inferior a 138 kV, os agentes de geração, transmissão e distribuição deverão encaminhar à Aneel correspondência assegurando que não emitem campos elétricos e magnéticos superiores aos Níveis de Referência, no mesmo prazo para envio de dados estabelecido para instalações com tensão inferior a 230 kV.
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*Campos elétricos e magnéticos são formados a partir do fluxo de corrente elétrica em linhas de transmissão, distribuição, cabos, fiação residencial e equipamentos elétricos. (Fonte: Aneel)
O regulamento propõe que as instalações de interesse restrito, de geração, de transmissão e de distribuição, em qualquer nível de tensão, devem atender aos limites recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Os prazos para envio de dados à Aneel dos campos elétricos e magnéticos gerados pelas instalações citadas serão: até 120 dias para instalações com tensão superior a 500 kV (quilovolts); até 240 dias para instalações com tensão superior a 230 kV e menor ou igual a 500 kV e até 300 dias para instalações com tensão menor ou igual a 230 kV e maior ou igual a 138 kV.
Para instalações com tensão inferior a 138 kV, os agentes de geração, transmissão e distribuição deverão encaminhar à Aneel correspondência assegurando que não emitem campos elétricos e magnéticos superiores aos Níveis de Referência, no mesmo prazo para envio de dados estabelecido para instalações com tensão inferior a 230 kV.
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*Campos elétricos e magnéticos são formados a partir do fluxo de corrente elétrica em linhas de transmissão, distribuição, cabos, fiação residencial e equipamentos elétricos. (Fonte: Aneel)