Encontra-se em fase de recebimento de emendas por um período de cinco dias úteis (26/02/2010 - 04/03/2010), perante a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto de Lei nº 33/2010, de autoria do senador Renato Casagrande (PSB/ES), que “altera a Lei nº 8.9871995”, para estabelecer o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice indexador para o reajuste das remunerações devidas em contratos de concessão de serviços públicos.
O segundo Casagrande o projeto propõe estabilidade das regras de reajuste e sua previsibilidade, tanto para os concessionários quanto para os consumidores. Ele contribuirá para a manutenção dos necessários investimentos em infraestrutura nas próximas décadas, ao tempo em que restabelece a justiça com o consumidor, às voltas, nos recentes anos, com reajustes tarifários muito acima da inflação.
Deve-se ressaltar que, nos próximos cinco anos, vários contratos de concessão do setor elétrico estarão vencendo, o que ensejará sua prorrogação ou sua licitação e a definição do novo índice de reajuste dos contratos. A defesa do IPCA como o índice legalmente adotado deve-se também ao fato de ele ser o índice escolhido como alvo das metas de inflação no Brasil.
A proposta será analisada pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo à última a decisão final. (InforLegis)
O segundo Casagrande o projeto propõe estabilidade das regras de reajuste e sua previsibilidade, tanto para os concessionários quanto para os consumidores. Ele contribuirá para a manutenção dos necessários investimentos em infraestrutura nas próximas décadas, ao tempo em que restabelece a justiça com o consumidor, às voltas, nos recentes anos, com reajustes tarifários muito acima da inflação.
Deve-se ressaltar que, nos próximos cinco anos, vários contratos de concessão do setor elétrico estarão vencendo, o que ensejará sua prorrogação ou sua licitação e a definição do novo índice de reajuste dos contratos. A defesa do IPCA como o índice legalmente adotado deve-se também ao fato de ele ser o índice escolhido como alvo das metas de inflação no Brasil.
A proposta será analisada pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo à última a decisão final. (InforLegis)