Se depender da Justiça Federal, a última hidrelétrica leiloada pelo governo não vai sair do papel. A Vara de Francisco Beltrão (PR) decidiu na última quarta-feira (17/02) anular a licença ambiental prévia da usina de Baixo Iguaçu (350MW), bem como o leilão A-5 de 2008, que licitou o empreendimento à Neoenergia. A empresa que ganhou a concessão ao ofertar o lance de R$99 por MWh afirmou, em nota, que vai recorrer da decisão.
Se a determinação judicial for mantida, o Brasil poderá completar em maio deste ano dois anos sem licitar uma usina hidrelétrica. Antes de Baixo Iguaçu, que foi colocada em leilão em setembro de 2008, o governo havia leiloado a planta de Jirau (3.450MW), localizada no rio Madeira, em maio daquele ano.
A sentença foi concedida em favor de uma ação impetrada pelo Ministério Público Federal contra o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), órgão licenciador da usina, Ibama, Aneel, União, Agência Nacional de Águas (ANA), ICMBio, e Neoenergia.
O juiz federal Sandro Nunes Vieira também proibiu o início de qualquer obra que tenha por finalidade a construção de usina hidrelétrica na área de influência do Parque Nacional do Iguaçu, região onde seria instalado o projeto, que vai exigir investimentos de R$1 bilhão.
Além disso, foi anulada a declaração de reserva de disponibilidade hídrica (DRDH) concedida pela ANA. De acordo com o parecer do magistrado, o Ibama e o ICMBio também estão proibidos de anuir com o licenciamento de qualquer empreendimento hidrelétrico na região. A multa estipulada em caso de descumprimento da decisão é de R$150 mil.
A Justiça considerou que o IAP não possui competência para licenciar um empreendimento que pode trazer impactos a um parque federal. Além disso, segundo o texto do juiz, o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambietal (EIA/Rima) do projeto apresenta lacunas importantes sobre as reais implicações e desdobramentos do empreendimento.
O Ibama alega que não está apto a licenciar uma usina que não promove impacto considerado de âmbito nacional. A Aneel, por sua vez, alegou no processo que a licitação da obra ocorreu de acordo com a legislação vigente. Por meio de sua assessoria, a agência regulador disse que ainda não foi notificada e que só se pronunciará depois disso.
Sem licenças para hidrelétricas
No final do ano passado, o Ministério de Minas e Energia cancelou o leilão A-5 porque não conseguiu obter as licenças prévias para os projetos hidrelétricos que estavam inscritos no processo. Das setes hidrelétricas que estavam inscritas para o leilão, somente a Santo Antônio do Jari (300MW) conseguiu a licença prévia concedida pelo Ibama, documento essencial para a participação no certame. [Jornal da Energia]
Se a determinação judicial for mantida, o Brasil poderá completar em maio deste ano dois anos sem licitar uma usina hidrelétrica. Antes de Baixo Iguaçu, que foi colocada em leilão em setembro de 2008, o governo havia leiloado a planta de Jirau (3.450MW), localizada no rio Madeira, em maio daquele ano.
A sentença foi concedida em favor de uma ação impetrada pelo Ministério Público Federal contra o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), órgão licenciador da usina, Ibama, Aneel, União, Agência Nacional de Águas (ANA), ICMBio, e Neoenergia.
O juiz federal Sandro Nunes Vieira também proibiu o início de qualquer obra que tenha por finalidade a construção de usina hidrelétrica na área de influência do Parque Nacional do Iguaçu, região onde seria instalado o projeto, que vai exigir investimentos de R$1 bilhão.
Além disso, foi anulada a declaração de reserva de disponibilidade hídrica (DRDH) concedida pela ANA. De acordo com o parecer do magistrado, o Ibama e o ICMBio também estão proibidos de anuir com o licenciamento de qualquer empreendimento hidrelétrico na região. A multa estipulada em caso de descumprimento da decisão é de R$150 mil.
A Justiça considerou que o IAP não possui competência para licenciar um empreendimento que pode trazer impactos a um parque federal. Além disso, segundo o texto do juiz, o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambietal (EIA/Rima) do projeto apresenta lacunas importantes sobre as reais implicações e desdobramentos do empreendimento.
O Ibama alega que não está apto a licenciar uma usina que não promove impacto considerado de âmbito nacional. A Aneel, por sua vez, alegou no processo que a licitação da obra ocorreu de acordo com a legislação vigente. Por meio de sua assessoria, a agência regulador disse que ainda não foi notificada e que só se pronunciará depois disso.
Sem licenças para hidrelétricas
No final do ano passado, o Ministério de Minas e Energia cancelou o leilão A-5 porque não conseguiu obter as licenças prévias para os projetos hidrelétricos que estavam inscritos no processo. Das setes hidrelétricas que estavam inscritas para o leilão, somente a Santo Antônio do Jari (300MW) conseguiu a licença prévia concedida pelo Ibama, documento essencial para a participação no certame. [Jornal da Energia]