quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Proposta obriga concessiónarias a instalar rede elétrica subterrânea em área tombada

Câmara analisa o Projeto de Lei 2975/2008, de autoria do deputado Max Rosenmann (PMDB/PR), que obriga a instalação subterrânea das redes de distribuição elétrica em áreas urbanas de valor histórico cultural reconhecidas por órgãos estatais, principalmente pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

A instalação subterrânea deverá ocorrer tanto nas áreas já tombadas como naquelas tombadas depois da promulgação da lei. O autor da proposta, afirma que "os custos para as adaptações na rede elétrica não são altos pois não englobam cidades inteiras, apenas algumas áreas".

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Minas e Energia (CME). Quando em análise pela CME o texto recebeu uma emenda do relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG), que obriga a instalação subterrânea num prazo máximo de três anos após a publicação da lei ou do ato que tombar a área urbana. Para evitar que o custo do aterramento da rede onere demasiadamente as contas de luz, a emenda estabelece que as obras serão feitas de acordo com plano elaborado pela concessionária e aprovado pelo órgão regulador, que ficará responsável ainda pela fiscalização do serviço.

Poluição visual
No seu parecer, o deputado Paulo Abi-Ackel disse que os sistemas aéreos de distribuição, como postes e fios, poluem a paisagem urbana e comprometem a segurança de prédios históricos, como os sobrados. A proximidade de fios de alta tensão são uma fonte de risco constante para os edifícios e os eventuais moradores, acrescentou o relator.

O projeto em tela se encontra pronto para a pauta na Comissão de Educação e Cultura (CEC), como parecer favorável da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição da emenda de relator da CME.

Após tramitar na CEC o projeto ainda será analisado, pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU) quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto aos aspectos constitucionais. Por ter caráter conclusivo nas comissões, dispensa-se a análise do mesmo pelo Plenário da Câmara dos Deputados, salvo apresentação de recurso, por no mínimo, 52 deputados. [InforLegis] Com informações da Agência Câmara.