Tramita na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo 1667/09, do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), que susta as portarias 531/07 e 164/09 da Procuradoria-Geral Federal (PGF). Essas duas normas atribuem exclusivamente à Adjuntoria de Contencioso da PGF a representação judicial e extrajudicial de autarquias e fundações públicas.
Arnaldo Jardim sustenta que as portarias "resvalam em nítida extrapolação dos limites do ordenamento jurídico superior e do que deveria ser um mero poder regulamentar organizacional do procurador-geral federal sobre seus subordinados".
O deputado observa que o artigo 131 da Constituição estabelece que à Advogacia-Geral da União (AGU), órgão ao qual se subordina a PGF, compete representar judicialmente apenas a União, e não entidades a ela vinculadas.
Além disso, lembra que a Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar 73/93) atesta que aos órgãos jurídicos das autarquias e das fundações públicas compete a sua própria representação judicial e extrajudicial. Segundo afirma, "nem mesmo leis ordinárias poderiam violar esse dispositivo".
Violação de normas
Para o parlamentar, essas normas violam também as leis das autarquias independentes - agências reguladoras, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
"Não se trata de mera otimização da organização de serviços jurídicos, mas de subordinação das entidades ao Executivo central em toda matéria jurídica", afirma Jardim.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. [Agência Câmara]
Arnaldo Jardim sustenta que as portarias "resvalam em nítida extrapolação dos limites do ordenamento jurídico superior e do que deveria ser um mero poder regulamentar organizacional do procurador-geral federal sobre seus subordinados".
O deputado observa que o artigo 131 da Constituição estabelece que à Advogacia-Geral da União (AGU), órgão ao qual se subordina a PGF, compete representar judicialmente apenas a União, e não entidades a ela vinculadas.
Além disso, lembra que a Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar 73/93) atesta que aos órgãos jurídicos das autarquias e das fundações públicas compete a sua própria representação judicial e extrajudicial. Segundo afirma, "nem mesmo leis ordinárias poderiam violar esse dispositivo".
Violação de normas
Para o parlamentar, essas normas violam também as leis das autarquias independentes - agências reguladoras, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
"Não se trata de mera otimização da organização de serviços jurídicos, mas de subordinação das entidades ao Executivo central em toda matéria jurídica", afirma Jardim.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. [Agência Câmara]