Plano Nacional de Direitos Humanos, lançado em dezembro pelo governo federal, sugere que as centrais sindicais façam parte do processo de licenciamento ambiental de obras que tenham comprovado impacto ambiental. Mesmo que tenha a intenção de promover a saúde do trabalhador, a inclusão de mais um ator no já demorado processo de licenciamento ambiental é um retrocesso, principalmente porque já há outras instâncias e leis que já se propõem a promovê-la.
A sugestão inserida agora no plano de direitos humanos é uma cópia de uma portaria conjunta do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Ibama (nº 259), publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de agosto de 2009. Por meio dela, centrais sindicais ganhariam o direito de opinar no processo de licenciamento ambiental.
O documento determina que o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental incluam um capítulo específico para tratar de alternativas tecnológicas limpas para os trabalhadores dos empreendimentos, Obriga, ainda, o desenvolvimento de programa específico de segurança, meio ambiente e saúde do trabalhador vinculado ao Programa Básico Ambiental, que ainda deverá ser submetido, pelo Ibama, às centrais sindicais.
Do ponto de vista jurídico, a portaria suscita questionamentos referentes à constitucionalidade do tema. Já é, inclusive, objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), impetrada pelo partido político Democratas (DEM).
Do ponto de vista técnico, a atribuição concedida às centrais sindicais, além de privilegiar um novo agente no processo, segue na contramão de um pacote de medidas lançado em julho de 2008 pelo MMA, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de aprovação de licenças ambientais e de reduzir prazos e etapas no processo, com o objetivo de desburocratizá-lo.
A defesa dos direitos dos trabalhadores é garantida por diversos estatutos e leis e suas atividades são reguladas pelas normas trabalhistas, que zelam por um ambiente de trabalho adequado e salutar, não cabendo, portanto, ao Ministério do Meio Ambiente e ao Ibama, atuarem sobre esta matéria. O próprio processo de licenciamento ambiental contempla diversos desses assuntos por meio das audiências públicas. Incluir tal matéria no Plano Nacional de Direitos Humanos coloca em dúvida os seus reais propósitos e amplia a contestação de inconstitucionalidade do que se pretende impor.
A inclusão desse novo ator no já demorado processo de licenciamento ambiental cria mais obstáculos e conflitos, pois insere mais um balcão para o empreendedor ter de obter aval e pareceres. Justamente em um momento em que o setor produtivo e as instituições públicas analisam formas de tornar o sistema de licenciamento ambiental mais ágil e eficaz, é difícil entender a razão para inserir um novo agente, sem conhecimento específico sobre o assunto, no meio deste tema. O processo de licenciamento ambiental precisa se desenvolver em bases técnicas e não políticas. Esta medida, ao contrário, politiza ainda mais a questão e cria atribuições para entidades privadas sem amparo na constituição do País.
* Paulo Godoy é presidente da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústria de Base (Abdib) [Jornal da Energia]
A sugestão inserida agora no plano de direitos humanos é uma cópia de uma portaria conjunta do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Ibama (nº 259), publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de agosto de 2009. Por meio dela, centrais sindicais ganhariam o direito de opinar no processo de licenciamento ambiental.
O documento determina que o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental incluam um capítulo específico para tratar de alternativas tecnológicas limpas para os trabalhadores dos empreendimentos, Obriga, ainda, o desenvolvimento de programa específico de segurança, meio ambiente e saúde do trabalhador vinculado ao Programa Básico Ambiental, que ainda deverá ser submetido, pelo Ibama, às centrais sindicais.
Do ponto de vista jurídico, a portaria suscita questionamentos referentes à constitucionalidade do tema. Já é, inclusive, objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), impetrada pelo partido político Democratas (DEM).
Do ponto de vista técnico, a atribuição concedida às centrais sindicais, além de privilegiar um novo agente no processo, segue na contramão de um pacote de medidas lançado em julho de 2008 pelo MMA, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de aprovação de licenças ambientais e de reduzir prazos e etapas no processo, com o objetivo de desburocratizá-lo.
A defesa dos direitos dos trabalhadores é garantida por diversos estatutos e leis e suas atividades são reguladas pelas normas trabalhistas, que zelam por um ambiente de trabalho adequado e salutar, não cabendo, portanto, ao Ministério do Meio Ambiente e ao Ibama, atuarem sobre esta matéria. O próprio processo de licenciamento ambiental contempla diversos desses assuntos por meio das audiências públicas. Incluir tal matéria no Plano Nacional de Direitos Humanos coloca em dúvida os seus reais propósitos e amplia a contestação de inconstitucionalidade do que se pretende impor.
A inclusão desse novo ator no já demorado processo de licenciamento ambiental cria mais obstáculos e conflitos, pois insere mais um balcão para o empreendedor ter de obter aval e pareceres. Justamente em um momento em que o setor produtivo e as instituições públicas analisam formas de tornar o sistema de licenciamento ambiental mais ágil e eficaz, é difícil entender a razão para inserir um novo agente, sem conhecimento específico sobre o assunto, no meio deste tema. O processo de licenciamento ambiental precisa se desenvolver em bases técnicas e não políticas. Esta medida, ao contrário, politiza ainda mais a questão e cria atribuições para entidades privadas sem amparo na constituição do País.
* Paulo Godoy é presidente da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústria de Base (Abdib) [Jornal da Energia]