O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou quarta-feira (20), com vetos, a Lei de Tarifa Social de Energia Elétrica, que deve beneficiar cerca de 22,5 milhões de famílias. Pela lei, todos os consumidores de energia com renda de até meio salário mínimo e cadastrados nos programas sociais do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, serão incluídos como beneficiários. Os descontos variam de 10% a 65%, dependendo do consumo. Quem consome até 30 kw/h por mês terá desconto de 65% na conta de luz; de 31 kw/h até 100 kw/h, o desconto será de 60%; e acima de 100 kw/h cai para 10%.
Índios e quilombolas com consumo de até 50kw/h por mês estarão isentos de pagamento. Com essa medida, o governo pretende estender o benefício para quem de fato é consumidor de baixa renda e consome até 220 kw/h por mês.
O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, explicou que a mudança da lei foi necessária para modificar o critério de isenção, que antes tinha como base o consumo de energia. “Foi verificado que apenas o consumo de energia não é parâmetro para tarifa social. Agora, só serão beneficiados os consumidores de baixa renda”, explicou Lobão. O universo de famílias beneficiadas vai aumentar em cerca de 3 milhões, de 19,4 milhões para 22,5 milhões.
Como ter o benefício
Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser atendida pelo menos uma das seguintes condições: os moradores devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou ter entre os moradores, alguém que receba o benefício de prestação continuada da assistência social.
Excepcionalmente, será também beneficiada a moradia de família inscrita no CadÚnico e com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha entre seus membros portador de doença, cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Para se tornarem beneficiários da Tarifa Social, os moradores de baixa renda em áreas de ocupação irregularnão regular, em habitações multifamiliares regulares e irregulares, ou em empreendimentos habitacionais de interesse social (caracterizados como tal pelos governos municipais, estaduais ou do Distrito Federal ou pelo governo federal) poderão solicitar às prefeituras municipais o cadastramento das suas famílias no CadÚnico, desde que atendam a uma das condições estabelecidas pela Lei.
Índios e quilombolas com consumo de até 50kw/h por mês estarão isentos de pagamento. Com essa medida, o governo pretende estender o benefício para quem de fato é consumidor de baixa renda e consome até 220 kw/h por mês.
O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, explicou que a mudança da lei foi necessária para modificar o critério de isenção, que antes tinha como base o consumo de energia. “Foi verificado que apenas o consumo de energia não é parâmetro para tarifa social. Agora, só serão beneficiados os consumidores de baixa renda”, explicou Lobão. O universo de famílias beneficiadas vai aumentar em cerca de 3 milhões, de 19,4 milhões para 22,5 milhões.
Como ter o benefício
Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser atendida pelo menos uma das seguintes condições: os moradores devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou ter entre os moradores, alguém que receba o benefício de prestação continuada da assistência social.
Excepcionalmente, será também beneficiada a moradia de família inscrita no CadÚnico e com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha entre seus membros portador de doença, cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Para se tornarem beneficiários da Tarifa Social, os moradores de baixa renda em áreas de ocupação irregularnão regular, em habitações multifamiliares regulares e irregulares, ou em empreendimentos habitacionais de interesse social (caracterizados como tal pelos governos municipais, estaduais ou do Distrito Federal ou pelo governo federal) poderão solicitar às prefeituras municipais o cadastramento das suas famílias no CadÚnico, desde que atendam a uma das condições estabelecidas pela Lei.
Caso a prefeitura não efetue o cadastramento no prazo de 90 dias após a data em que foi solicitado, os moradores poderão solicitar ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome as providências cabíveis. [MME / InforLegis] Confira aqui a íntegra da lei publicada hoje (21/01), no DOU. Confira aqui a mensagem de veto.