O Diário Oficial da União publica em sua edição de ontem (21/1) a lei da Tarifa Social de Energia Elétrica. Serão beneficiadas com o desconto de tarifa na conta de luz apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal per capita de até meio salário mínimo. O CadÚnico é a base de dados para programas como o Bolsa Família.
Um dos principais pontos da
lei 12.210/2010. prevê que residências com consumo de energia inferior ou igual a 30 kWh/mês terão desconto de 65% sobre o valor da conta. Aos consumidores na faixa entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Já as unidades enquadradas entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês terão desconto de 10%.Um dos principais pontos da
CDE
Acima disso será pago a valor integral da conta. As famílias indigenas e quilombolas terão direito ao desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês. Sobre a parcela que exceder este consumo não se aplica desconto. As contas dessas famílias serão custeadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
ANEEL
A mesma lei determina que num prazo de dois anos a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) excluirá do rol de beneficiárias as unidades consumidoras que não se enquadram no rol de tarifa social de energia elétrica. A legislação trata de outros assuntos do setor elétrico nacional. Um deles trata dos investimentos das concessionárias em programas de eficiência energética.
A lei foi publicada com três vetos: a ampliação da incidência do PIS/Cofins, o fim do instrumento que permite aos estados se beneficiarem do sistema interligado único e o pagamento de tarifa normal pelas famílias de quilombolas e índios que consumissem por mês acima da cota de 50 kw.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a mudança pode expandir a tarifa social para 22 milhões de famílias. Índios e quilombolas que tenham consumo mensal de até 50 kwh por mês estarão isentos do pagamento. A legislação também cria condições especiais de pagamento para famílias que tenham portadores de deficiência e idosos com mais de 70 anos. [InforLegis] Com informações de agências e Blog