segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Estatais concederão garantias financeiras

Foi publicado na última quarta-feira (30) o Decreto nº 7.058, de 29 de dezembro de 2009, a ação permite que empresas públicas e sociedades de economia mista concedam garantias financeiras a Sociedades de Propósito Específico (SPE) por elas constituídas para o cumprimento do seu objeto social, limitado ao percentual de sua participação.

De acordo com o decreto, para obter as garantias financeiras, as companhias deverão explorar atividades econômicas em mercado com presença de concorrente privado. Além disso, elas não poderão ser consideradas empresas estatais dependentes, bem como não se sujeitarão ao regime jurídico próprio das pessoas jurídicas de direito público quanto ao pagamento e execução de seus débitos. Também não poderão gozar de benefícios e incentivos fiscais não extensíveis às empresas privadas ou tratamento tributário diferenciado e não comercializar ou prestar serviços exclusivamente para a União.

Com essa medida, o governo federal melhora significativamente a capacidade de investimento das empresas públicas e das sociedades de economia mista, particularmente daquelas envolvidas nos projetos de infraestrutura e de energia do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e de desenvolvimento do Pré-sal, como a Eletrobrás, a Petrobrás e suas subsidiárias. [MME]