Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5532/09, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que regulamenta a integração dos dois sistemas do setor elétrico brasileiro - o Sistema Interligado Nacional (SIN) e os Sistemas Isolados (Sisol). Hoje, os dois atuam de acordo com regras próprias e distintas. Valverde propõe a integração dos sistemas isolados ao SIN.
A proposta contempla a regularização de contratos de suprimento de energia já firmados; conexão e uso de sistemas de transmissão; e adequações de instalações físicas de geração, transmissão e distribuição; além de realizar ajustes institucionais necessários nos órgãos reguladores.
Valverde argumenta que a aprovação do projeto é urgente, por causa da necessidade de se definir regras para a futura interligação do Sistema Isolado Acre-Rondônia ao SIN. "É uma ligação de suma importância para a manutenção da segurança energética dessa região do País, sob risco de comprometimento do abastecimento de energia", ressalta.
Os sistemas isolados serão considerados integrados ao SIN a partir da data da efetiva entrada em operação da linha de transmissão.
Contratos A proposta estabelece que as concessionárias e as permissionárias de distribuição de energia elétrica façam contratos de compra e venda de energia com concessionários de geração, produtores independentes de energia elétrica (PIE), autoprodutores com excedentes, importadores ou, ainda, mediante geração própria.
Essas compras deverão ser feitas por meio de leilão realizado, direta ou indiretamente, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e deverão ocorrer dentro de um processo de concorrência promovido pelas próprias concessionárias e permissionárias, com assistência da Aneel.
Os requisitos de qualidade do fornecimento dos serviços para os sistemas isolados deverão ser regulados pela Aneel, levando em conta as peculiaridades técnicas dos sistemas e as necessidades socioeconômicas das comunidades atendidas.
Reembolso O projeto estabelece que, a partir de 180 dias a contar da data de publicação da nova lei, os recursos oriundos do rateio do custo de consumo de combustíveis nos sistemas isolados passarão a reembolsar a produção de energia elétrica a ser distribuída nesses sistemas. Esse reembolso será feito em montante igual à diferença entre o custo da energia produzida em condições eficientes e o custo médio da energia comercializada no Ambiente de Contratação Regulada (ACR).
Os produtores independentes e os autoprodutores com excedentes em sistemas isolados poderão continuar a comercializar a energia pelas regras da Lei 9.074/95. A comercialização poderá ser feita para concessionários de serviço público de energia elétrica; consumidores; consumidores integrantes de complexo industrial ou comercial; conjunto de consumidores, independentemente de tensão e carga, nas condições previamente ajustadas com o concessionário local; e para qualquer consumidor que demonstre que o concessionário local não lhe assegurou o fornecimento até 180 dias depois da solicitação.
Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação, que também vai se manifestar quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. [Agência Câmara]