quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Projeto prevê necessidade de recadastramento de beneficiados pela tarifa social de energia

Brasília - Os cerca de 14 milhões de beneficiados pelo desconto automático da tarifa social de energia – residências que consomem até 80 quilowatts/hora (kWh) por mês – terão de se inscrever no cadastro único para programas sociais do governo federal para continuar recebendo descontos de até 65% na conta de luz. Isso se deve ao fato de a Câmara dos Deputados ter aprovado, no último dia 16, um projeto de lei com o objetivo de assegurar que essas reduções sejam direcionadas à população de baixa renda.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), a adoção de critério automático acabava beneficiando moradores de flats e casas de veraneio. Com a nova lei, os beneficiários passam a ser famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, desde que inscritas no cadastro único, que é a base de dados de programas como o Bolsa Família.

Passarão também a ter esse direito as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – idosos e deficientes cuja família tem renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo – e portadores de doença que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia. Para estes, o critério será de três salários mínimos de renda total da família, que também deverá estar cadastrada.

Indígenas ou quilombolas cujas famílias estejam enquadradas em uma dessas condições terão isenção total da conta de luz, até o limite de 50 kWh/mês. A nova lei unifica o limite nacional em 220 kWh/mês, acabando com as diferenças de faixas regionais que existem nas regras atuais. Isso significa que quem consumir além desse limite terá o desconto assegurado e só pagará a energia excedente.

Segundo a secretária nacional de Renda de Cidadania, Lúcia Modesto, essa mudança é importante para não prejudicar as famílias mais numerosas ou as que exerçam, em casa, alguma atividade econômica que envolva consumo de energia elétrica.

Outra novidade das novas regras é a de prever que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica deverão aplicar, no mínimo, 60% dos recursos dos seus programas de eficiência nos domicílios atendidos pela tarifa social, não podendo ser utilizados para a ampliação de redes das distribuidoras nem para a realização de novas ligações.

Segundo o MDS, dos 18 milhões de domicílios que recebem desconto na conta de luz, 14 milhões são beneficiados automaticamente, uma vez que apresentam consumo inferior a 80 kWh/mês. Para garantir a continuidade do benefício, as famílias que se enquadram no critério de renda precisam procurar a prefeitura e solicitar a inscrição no cadastro único.

A parcela de residências que consomem menos de 30 kWh/mês terá desconto de 65%. Para as que consomem entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Já para as residências cujo consumo varie entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto será de 10%.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terá um prazo de 24 meses para se adequar às novas regras. Com esse prazo, pretende evitar o corte abrupto e indiscriminado da tarifa social. Antes de tramitar na Câmara, o projeto foi aprovado no Senado e agora depende de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. [Agência Brasil]