Com a finalidade de prorrogar as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, foi apresentado no último dia 09/12, uma nova proposta de autoria do deputado Vieira da Cunha (PDT/RS) visando a assegurar a continuidade e qualidade dos serviços aos consumidores, com modicidade tarifária, segurança de fornecimento, custos reduzidos e alocação eficiente dos recursos. O presente Projeto de Lei tem a finalidade de acrescentar artigo à Lei nº 9.074/1995.
O autor argumentou em sua justificativa que tal dispositivo permitirá à União, subordinado ao interesse público e atendimento aos interesses dos consumidores de energia elétrica, prorrogar as concessões dos serviços de energia elétrica dos atuais contratos de concessões, objetivando manter a estabilidade e segurança do sistema elétrico nacional e a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias.
A iniciativa prende-se ao fato de que o novo modelo do setor elétrico, implementado com a Lei nº 10.848/2004, trouxe avanços quanto à modicidade tarifária, continuidade e qualidade de prestação dos serviços, necessitando, entretanto, na atual conjuntura, de ajustes que consolidem a totalidade dos seus princípios e fundamentos, contrastando em destaque com a crise de abastecimento de energia elétrica vivida pelo país no período de 2001/2002, inibindo e inviabilizando investimentos na expansão dos serviços e universalização do acesso e do uso dos serviços de energia elétrica pela totalidade da população brasileira, resultado do modelo de privatização imposto a partir de 1995.
Neste contexto, o presente projeto de lei objetiva mitigar riscos sistêmicos e fortalecer os fundamentos do atual modelo vigente, aprimorando a legislação no que diz respeito especificamente à prorrogação das concessões.
Convém destacar que no segmento de geração vencerão até 2015 concessões que, somadas, equivalem a 20% da capacidade instalada do país de 21,8 megawatts. Na transmissão, o correspondente a 73 mil km de extensão de linhas de transmissão, representando 82% da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN), terão as concessões esgotadas no mesmo prazo. No setor de distribuição, vão expirar os contratos de 37 das 64 concessionárias responsáveis por 33% da energia comercializada no chamado Ambiente de Contratação Regulada (ACR).
O projeto também garante segurança aos investidores, bem como proporciona um direcionamento dos investimentos para novos empreendimentos na expansão do sistema elétrico nacional, e não na aquisição de ativos em serviços das concessionárias federais e estaduais, preservando assim, da melhor forma, o interesse público.
O projeto provavelmente tramitará em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); de Minas e Energia (CME); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Conheça na íntegra o texto do Projeto e seu Fluxo de tramitação [InforLegis]