terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Aneel estabelece critérios para investimentos em usinas com concessão renovada

A Agência Nacional de Energia Elétrica estabeleceu critério e procedimentos para a realização de investimentos que serão considerados nas tarifas de aproveitamentos hidrelétricos que renovaram as concessões ou foram licitados nos termos da Lei 12.783/13. Serão classificadas como melhorias, entre outros, instalação ou substituição de equipamentos com a finalidade de permitir a plena observabilidade e controlabilidade do Sistema Interligado Nacional, bem como o sequenciamento de eventos. Automação, telecomando, sistemas de comunicação, reforma e modernização das instalações, substituição de equipamentos por motivo de obsolescência, vida útil esgotada também serão enquadrados como melhorias.

A partir do reajuste tarifário de 2015, segundo a Aneel, as concessionárias de geração receberão receitas adicionais para realizar as melhorias necessárias nas usinas hidrelétricas. A remuneração adicional será paga para investimentos em melhorias de pequeno valor, que ocorrerão até a revisão tarifária subsequente; para a remuneração de investimentos cujo montante investido seja superior a R$ 1,5 milhão ou a 10% da Parcela do Custo de Gestão dos Ativos de Geração referente à Operação e Manutenção (GAGo&m), observado o limite mínimo de R$ 200 mil; e para a remuneração de investimentos e custos de operação e manutenção associados a ampliações de potência instalada de geração autorizadas pelo Poder Concedente; e 5% da GAGo&m para remuneração de investimentos em bens não reversíveis tais como hardware e software, veículos, além da infraestrutura de edifícios de uso administrativos, observando o limite de R$ 50 mil.

Pela norma, as receitas adicionais serão extintas no processo subsequente de revisão tarifária, ocasião em que todos os investimentos prudentes realizados em melhorias serão avaliados pela metodologia do Valor Novo de Reposição, passando a compor a Base de Remuneração. (Canal Energia)