terça-feira, 2 de setembro de 2014

Distribuidoras vão arcar com medidores de consumidores a partir de fevereiro

A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu que a partir de 1º de fevereiro de 2015, a responsabilidade pelo custo de aquisição e instalação dos equipamentos de medição necessários para a aplicação dos descontos concedidos para as atividades de irrigação e aquicultura será da distribuidora e não mais do consumidor. Desde os anos 1990, os produtores rurais que necessitam irrigar as suas lavouras têm direito a um desconto na tarifa de energia elétrica, mas, para isso, precisavam adquirir um medidor voltado especialmente ao registro do consumo das cargas de irrigação. No entanto, segundo a Aneel, os custos associados e dificuldades práticas para adquiri-los representam uma barreira para que pequenos e médios produtores rurais possam ter acesso ao benefício previsto em lei.

Os descontos variam conforme o nível de tensão e são aplicados durante o fim da noite e o início da manhã do dia seguinte - geralmente de 21:30 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte. Em 2013, 12.921 das 18.439 unidades consumidoras da classe rural do grupo A recebiam o desconto, ou seja, em torno de 70% das unidades do grupo A. Já no grupo B, menos de 3,5% das 4.311.322 de unidades consumidoras da classe rural recebiam os descontos como irrigantes ou aquicultores.

Na decisão, a agência considerou aspectos como a redução dos preços dos medidores com funcionalidades horárias e a possibilidade de a distribuidora ter maior poder de barganha na hora de realizar compras de medidores em grandes quantidades. Aneel ressaltou ainda que os descontos para a irrigação e aquicultura deixaram de ser um subsídio cruzado restrito à cada área de concessão e passaram a ser custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético.

A Agência também estendeu a aplicação dos descontos às unidades consumidoras atendidas também pelo Sistema Isolado. Outro benefício é o de os consumidores que ficarem inadimplentes não perderão mais os descontos como acontecia anteriormente, mas continuam sujeitos às medidas aplicadas a qualquer consumidor inadimplente, como multa e desligamento. (Agência Canal Energia)
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