sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Parecer jurídico conclui que MME não tinha competência para editar a Portaria 455

Um parecer encomendado ao advogado André Serrão pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia questiona a competência do Ministério de Minas e Energia para editar a Portaria 455, que trata do registro antecipado de contratos no mercado de curto prazo. O entendimento de Serrão dá respaldo ao posicionamento de agentes de diferentes segmentos de mercado contrários à portaria, e pode representar um primeiro passo para que geradores, consumidores ou comercializadores entrem justiça contra a norma.

No documento, Serrão conclui que a 455 é ilegítima também por alterar as condições econômicas de contratos já firmados, além de violar o princípio da proporcionalidade ao restringir a autonomia do mercado no Ambiente de Contratação Livre. A Abraceel calcula que a aplicação das regras da portaria vai afetar 60 mil contratos em vigor.

A portaria 455 aprovou as diretrizes para o registro ex-ante de contratos no curto prazo. Eles serão feitos mensalmente até 31 de janeiro e semanalmente a partir de 1º de fevereiro de 2014, conforme alteração feita pela Portaria 185, que trata da cessão de sobras de energia por consumidores livres, em negociação direta com outros consumidores. 

O diretor de Relações Institucionais da associação, Maurício Corrêa, informou que a contratação do parecer não significa que já existe uma decisão de questionar judicialmente a norma. "Por enquanto, trata-se apenas de uma avaliação jurídica que a Abraceel está fazendo sobre o assunto. A associação, no intuito de contribuir com a decisão da Aneel a respeito da questão, incluiu o parecer na contribuição da Audiência Pública que está em andamento", explicou Corrêa. Ele destacou que eventuais ações judiciais da Abraceel devem ser analisadas e decididas pelo Conselho de Administração, e não pela diretoria da entidade. 

Em documento enviado à agência reguladora, os comercializadores propõem que a regulamentação da portaria seja aplicada aos contratos registrados no mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2014. Outra sugestão é de haja um período de transição para adequação dos contratos existentes, com a exigência dos registros em frequência semanal 12 meses após a data de publicação da resolução da Aneel.

A legitimidade da portaria do MME foi posta em dúvida pelo próprio relator do processo na Agência Nacional de Energia Elétrica, Edvaldo Santana, ao afirmar que talvez um decreto fosse o instrumento legal adequado para tratar da questão. A proposta de regulamentação da norma foi submetida à audiência pública, e é possível que a versão final do regulamento da Aneel seja incluída na pauta da próxima reunião semanal da diretoria no dia 17, última reunião em que Santana participará como diretor.

Durante sessão pública organizada pela Aneel para discutir o assunto, a insegurança jurídica provocada pela necessidade de renegociação de contratos existentes no mercado livre para adequação à 455 foi um dos principais pontos destacados por empresas e associações do setor elétrico. Os agentes alertaram para as consequências de não serem permitidos ajustes posteriores nos volumes contratados, por meio do registro ex-post, e observaram que haverá aumento de custos operacionais e do risco de penalidades pela contratação em excesso ou pela eventual subcontratação de energia por parte dos agentes. 

Todos esses pontos são analisado no parecer de Serrão. Para o advogado, a justificativa do MME para publlicar o regulamento está apoiada em argumentos frágeis e sem sustentação jurídica.

Além de representantes das comercializadoras, dirigentes de outras associações do setor vão se reunir com o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, para reforçar os argumentos já apresentados contra a Portaria 455. O encontro está previsto para a tarde desta sexta-feira, 13 de dezembro. (Canal Energia)
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