terça-feira, 19 de novembro de 2013

Portaria 455: agentes temem insegurança jurídica

Os agentes do setor elétrico participaram nesta segunda-feira (18/11) da sessão presencial realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para discutir as portarias 455/2012, que trata das diretrizes relativas ao registro de contratos firmados no Ambiente de Contratação Livre (ACL), e 185/2013, que discute a cessão de montantes de energia elétrica e potência (cessão) contratada no ACL.

Com relação a 455, 11 dos 12 representantes de empresas e associações que apresentaram suas contribuições, se posicionaram quanto à segurança jurídica dos contratos já firmados, uma vez que será necessária a renegociação de cerca de 60 mil contratos. “Tira a liberdade de contratação no ACL, possibilitando ainda uma nova judicialização no setor elétrico”, destacou o diretor técnico da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), Alexandre Lopes.

Outros questionamentos que também foram levantados, foi quanto ao aumento dos custos, já que algumas empresas terão que prever um consumo maior por precaução; o prazo do registro de contratos, ao qual os agentes sugerem que seja até às 18h da quinta-feira – não terça-feira, como diz a Aneel; e com relação às penalidades por insuficiência de lastro, ao qual a proposta de isentar o agente do pagamento para insuficiência de lastro até 5%, seria insuficiente. “Nossa proposta é que corresponderá a um duodécimo da insuficiência valorada a PLD mínimo para agentes com insuficiência de até 20% de seu requisito total”, explicou a representante da Abrace, Camila Schoti.

A Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) sugeriu ainda a manutenção dos contratos pré-existentes, em particular contratos com flexibilidade. “Todos os contratos antes da portaria devem ser integralmente respeitados, sendo assegurada às partes a possibilidade de exercer, inclusive, cláusulas de flexibilidade não atreladas a carga”, acrescentou Camila Schoti.

A empresa Tractebel foi a única que defendeu ambas as portarias, alegando que elas trazem aprimoramentos necessários para a evolução do mercado. “É um incentivo a garantia de suprimento e aumenta a segurança das operações de mercado. Além disso, possibilitam desenvolver produtos e estabelecer estratégias que mitigam os riscos”, explicou Leandro César Carvalho, representante da empresa na audiência. Todavia, Carvalho destacou que alguns aprimoramentos são necessários como: a penalidade valorada a PLD mínimo para insuficiência de lastro considerando 5% do requisito anual traz risco elevado para o setor - a proposta da Tractebel seria mudar para 0,42%, ter uma flexibilização de 5% dentro do mês, ou seja o nível de cobertura de lastro ser 99,8%; além do prazo do registro de validação, para que não seja na terça, mas na quarta.

A Abraceel afirmou que já solicitou avaliação jurídica dos efeitos da portaria 455. Para a associação, o registro ‘ex-ante’ estabelecido pela portaria confirma a obrigatoriedade de 100% de contratação ‘ex-ante’; e aumenta o custo de energia para o consumidor final, fato reconhecido pelo Ministério de Minas e Energia. Como alternativa, a Abraceel sugeriu a possibilidade de recomposição de lastro no mês subsequente. Por fim, a associação também afirmou que, como o prazo para contribuições da audiência pública termina dia 26 de novembro, é provável que as regras e procedimentos só serão conhecidos no final de janeiro de 2014. Por isso, a associação sugeriu um período de adequação contratual de 12 meses após a publicação de todas as regras.

Portaria 185 - Enquanto que a Portaria 455 foi duramente criticada, a 185 foi aceita e elogiada por alguns dos presentes, como por exemplo, a Cemil, destacando que tal resolução é um “aprimoramento do setor elétrico, uma vez que corrige uma distorção histórica, mitigando o risco de longo prazo”.

Na portaria 185 destaca-se que a cessão de montantes de energia elétrica e potência contratada no ACL não alterará direitos e obrigações estabelecidos entre os agentes vendedores e compradores nos contratos originais de compra e venda, deverá ser formalizada mediante Contrato Bilateral de Cessão e deverá ser registrada e validada na CCEE, estando limitada à quantidade e ao prazo final do contrato original de compra e venda de energia registrado e validado. (Jornal da Energia)
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