quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Aneel realizará reuniões sobre nova metodologia de revisão tarifária

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizará três reuniões para discutir aprimoramentos da metodologia de revisão tarifária das concessionárias de distribuição de energia elétrica. O tema faz parte da Consulta Pública nº 11/2013 (CP 11/2013). A primeira reunião é destinada a representantes dos consumidores e órgãos de defesa de seus direitos e será amanhã (13/11), às 14 hs, no Parlamundi, localizado na SGAS 915 lote 75/76 - Asa Sul (Auditório Austregésilo de Athayde - térreo) - Brasília/DF. No dia 29/11, o tema será abordado com analistas de mercado e investidores, às 9h30 e, por fim, em (22/11), serão recebidos os representantes das concessionárias de distribuição. 

Foram disponibilizadas notas técnicas que servirão de base para o desenvolvimento dos trabalhos. A Nota Técnica nº 452/2013, elaborada pela Superintendência de Regulação Econômica (SRE), trata de conceitos gerais de regulação econômica (assimetria de informação, regulação por incentivos e estabilidade de regras), além de apresentar avaliações sobre temas específicos, como WACC, fator X, custos operacionais, base de remuneração e outras receitas. A Nota Técnica nº 453/2013, elaborada em conjunto pela SRE e a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição (SRD), aborda a questão das perdas técnicas e não técnicas e dos mecanismos de incentivo à qualidade. Já a Nota Técnica nº 494/2013 visa dar publicidade e reprodutibilidade às bases de dados que serão utilizadas nos estudos metodológicos, apresentando sua característica, fonte e metodologia de construção. Os documentos podem ser consultados aqui. 

Um dos pontos da proposta é a eliminação do conceito de Ciclo de Revisão Tarifária, para que os itens que compõem o processo de revisão tarifária possam evoluir de acordo com a dinâmica e as especificidades de cada caso. O fim do conceito de ciclo também implica que sempre haverá um regulamento aprovado e vigente para realização dos cálculos de revisão tarifária, evitando atrasos e revisões postergadas. A CP 11/2013 terá outras duas fases, cujos temas serão discutidos em audiência pública. A primeira delas tratará da definição dos parâmetros a serem utilizados no processo de revisão tarifária e a última etapa discutirá a aplicação desses parâmetros para obtenção dos resultados finais da metodologia de revisão tarifária. 

A expectativa da Agência é que o regulamento resultante desse processo seja aprovado em 2014 e aplicável a partir de 2015. A CP 11/2013 receberá, até o dia 22/11, contribuições pelo e-mail cp011_2013@aneel.gov.br ou para o endereço da Agência: SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110 Brasília- DF. As contribuições destinadas exclusivamente à Nota Técnica nº 494/2013–SRE/ANEEL poderão ser enviadas até o dia 16/12/2013 e as demais até 22/11/2013. Confira os documentos aqui. (JS/PG/NS) 

ANEEL apresenta resultado do mapeamento das ouvidorias do setor elétrico 
Atualmente, 93,4% das ouvidorias das concessionárias de energia possuem um número 0800 e 70% atendem, no mínimo, de 8h às 18h. Além disso, mais de 90% das empresas divulgam suas ouvidorias tanto por meio das faturas como por meio das suas páginas eletrônicas na internet. Essas foram as principais constatações observadas no mapeamento das ouvidorias do setor elétrico realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em junho de 2013. A ideia foi analisar a atitude das distribuidoras em relação à implantação de suas ouvidorias após a publicação da Resolução nº 470, de 13 de dezembro de 2011, que estabeleceu as disposições relativas às Ouvidorias das concessionárias de energia. A medida tornou o setor elétrico o segundo a tornar obrigatória a criação de ouvidorias, a exemplo do que o setor bancário já fez de forma pioneira. 

Outro ponto identificado no mapeamento é que antes da regulamentação 70,1% dos ouvidores desempenhavam outra função dentro da empresa. Após a criação da norma, o número reduziu para 34%, o que demonstra mais exclusividade e zelo com o trabalho. Constatou-se ainda que aproximadamente 9% das ouvidorias foram criadas por força da Resolução da ANEEL. Percentualmente, o valor de 9% é pequeno, porém representa a criação seis ouvidorias em empresas que não ofereciam esse serviço e o consequente atendimento a mais de seis milhões e meio de consumidores. A pesquisa constatou ainda que 53% das concessionárias instituíram a ouvidoria por sugestão ou recomendação da sua própria diretoria e 23% das empresas alegaram a implantação por sugestão ou recomendação da ANEEL anterior à Resolução nº 470/2011. 

Outro sinal de valorização das ouvidorias dentro das próprias empresas pode ser constatado em relação ao montante de recursos destinado ao setor. Antes da regulamentação, apenas 53,7% tinham orçamento próprio e 26,9% não possuíam nenhum orçamento. Com a publicação da norma, constatou-se que 60,7% das ouvidorias possuem orçamento próprio e apenas 14,8% não possuem nenhum. O mapeamento concluiu que a regulamentação da ANEEL contribuiu para que as ouvidorias funcionem como uma instância adicional para a resolução das dúvidas e reclamações dos consumidores, constituindo-se como um mecanismo de melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados. Além disso, garantiu o acesso das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida e a possibilidade de multar as concessionárias que não instituírem as suas respectivas unidades de ouvidoria ou não proverem condições para o seu adequado funcionamento. (Aneel - Clic Energia)
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