sexta-feira, 5 de julho de 2013

Norma isenta transmissoras e usuários de transmissão de indenização a distribuidoras

Transmissoras e usuários do sistema de transmissão estão desobrigados de indenizar as distribuidoras pelo ressarcimento pago aos consumidores, em razão de danos elétricos provocados por problemas nos sistemas de geração ou de transmissão. A regra aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica altera o dispositivo da Resolução Normativa 414 que prevê a indenização. A 414 trata das condições gerais de fornecimento de energia elétrica.

A decisão da Aneel torna sem efeito as cláusulas dos contratos de uso e de conexão ao sistema de transmissão que tornam transmissoras e usuários responsáveis pela indenização. A agência entendeu que cabe a concessionárias e permissionárias de distribuição a responsbilidade pela proteção de seus sistemas. A mudança passou por audiência publica entre dezembro de 2012 e janeiro desse ano.

CDE repassa mais R$ 117 milhões para distribuidoras
A Agência Nacional de Energia Elétrica liberou a Eletrobras à repassar mais R$ 117.038.635,36 para as distribuidoras até 10 de julho, através da conta corrente vinculada ao aporte de garantias financeiras junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Segundo a Aneel, os recursos são para complementar a competência de abril dos valores apurados de ESS-CMSE, devido a aplicação dos efeitos das ações judiciais relacionadas a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Política Energética.

A AES Eletropaulo (SP) receberá o maior valor de R$ 15,751 milhões, seguida por Cemig-D (MG-R$ 13 milhões), Copel-D (PR-R$ 11,414 milhões), e Light (RJ-R$ 9,101 milhões). Ao todo os recursos irão para 34 distribuidoras. Para ver o despacho 2.095. (Canal Energia)
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