A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou na última terça-feira, 19 de fevereiro, o resultado da audiência pública nº 088/2012 e a revisão dos critérios de apuração dos limites de consumo específico de combustíveis por central geradora para reembolso pela Conta de Consumo Combustíveis constantes da Resolução Normativa nº 427/2011.
A resolução estabelece os procedimentos para planejamento, formação, processamento e gerenciamento da CCC, assim como o custo total de geração nos sistemas isolados para reembolso dessa conta, formado pelas parcelas de geração própria das concessionárias, pela contratação de energia e pelo custo com combustíveis. No caso de consumo específico de combustíveis, a norma limita o reembolso ao menor valor entre o estabelecido em contrato e o valor médio verificado no ano anterior. A audiência teve como objetivo rever o critério para apuração do consumo específico de combustíveis previsto na norma, que limita ao valor apurado pela média do ano anterior, de forma a contemplar as situações de variação no poder calorífico do combustível e de degradação natural das máquinas térmicas.
A partir das contribuições recebidas na audiência, a agência decidiu incluir tolerância de 5% sobre o limite de consumo específico de combustíveis com base na verificação do desempenho da central geradora no ano anterior, prevalecendo, para cada central, o menor valor entre o estabelecido em contrato e o valor médio verificado no ano civil anterior com tolerância de 5%, caso sejam inferiores ao respectivo limite.
Também ficou definido que a Aneel poderá estabelecer limites diferentes para centrais geradoras termelétricas que operam em condição especial de despacho, desde que justificado pelo Grupo Técnico Operacional da Região Norte, para alcançar a estabilidade do sistema elétrico e obter o menor custo total de geração. (Canal Energia)
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