Uma lacuna na legislação e nos contratos de concessão deu origem aos atuais cálculos divergentes sobre amortização e indenização entre o governo federal e as concessionárias de energia elétrica que podem antecipar a renovação dos contratos que vencem entre 2015 e 2017 e são objeto da polêmica Medida Provisória 579, que está no Congresso Nacional.
Amanhã, terça-feira, vence o prazo para as concessionárias assinarem os contratos com o governo, aceitando as novas regras e os valores de indenização calculados pelo governo. Mesmo após intensas negociações, as divergências continuam.
O governo federal calculou as indenizações com base no conceito do Valor Novo de Reposição (VNR). A ideia desse modelo é calcular quanto custa "repor" o mesmo ativo (uma usina ou linha de transmissão) a preços atuais. Além de esbarrar na diferença entre os custos relativos de hoje e os da época em que as usinas foram construídas - a maior parte delas nas décadas de 70 e 80, com custos financeiros e de materiais e equipamentos mais altos -, a fórmula do governo, reclamam as empresas, deixou de fora da conta investimentos feitos após o início da operação e também os chamados "custos retardatários", que incluem dispêndios com disputas judiciais e obrigações não previstas, relacionadas à regulação sócio-ambiental, por exemplo.
Para algumas concessionárias pesou também a não inclusão de juros remuneratórios dos investimentos feitos durante a construção de usinas que demoraram muito para começar a operar. O governo diz que não remunera a ineficiência. Quem defende as empresas diz que a correta contabilização e eficiência dos investimentos foi sempre passível de fiscalização. Ao menos teoricamente.
As divergências de cálculo entre as concessionárias e o governo federal são grandes. No caso da Cesp, por exemplo, a indenização calculada pelo Ministério das Minas e Energia (MME) é de R$ 1,76 bilhão. O valor considera as usinas de Três Irmãos e Ilha Solteira. A de Jupiá, para o governo federal, está totalmente amortizada. O governo estadual e a Cesp nunca informaram os valores que consideram justos para indenização separados por usina.
São Paulo reduziu, no decorrer das semanas, o valor calculado para as indenizações. No início de outubro, o secretário de Energia de São Paulo, José Aníbal, declarou que a indenização ficaria "entre R$ 9 bilhões e R$ 10 bilhões". Na última semana, Aníbal declarou que a indenização deveria ser de R$ 7,6 bilhões. Procuradas, a Secretaria de Energia de São Paulo, a Cesp e a Cemig, que também não concorda com o valor de indenização calculado pelo governo federal, não se manifestaram.
Enquanto o governo paulista reduziu os valores iniciais estimados, o governo federal reconheceu erros apontados pelas empresas e revisou, para cima, a conta das indenizações. Na semana passada, o MME corrigiu de R$ 1 milhão para R$ 1,76 bilhão a indenização oferecida pelas usinas da Cesp.
Segundo os especialistas que assessoram empresas do setor elétrico o conceito do valor novo de reposição em si não é um problema. Ao adotar esse conceito, porém, o governo levou em consideração apenas o projeto original e deixou de fora os investimentos necessários feitos após o início das operações - como de expansão e melhoria, por exemplo - e também os chamados "custos retardatários".
Dentro da classificação de custos retardatários estão os dispêndios ligados ao negócio, mas não previstos anteriormente: contingências judiciais por desapropriações e obrigações novas que surgiram por conta de regulação sócio-ambiental mais rígida. "A concessionária pode ter construído um hospital ou uma escola para uma comunidade", exemplifica Iara Pasian, sócia-líder para atendimento das empresas de energia e infraestrutura da Deloitte.
David Waltenberg, sócio da Advocacia Waltenberg, defende que a fórmula do valor novo de reposição do governo já traria problemas mesmo se levasse em consideração os custos adicionais e os investimentos em ampliação, modernização e melhoria. "Uma turbina com determinada especificação, por exemplo, custa hoje muito menos do que custava há 30 anos porque a tecnologia barateou o equipamento e hoje há maior concorrência entre fornecedores", diz. Para o advogado, a União deveria ter verificado e auditado os dados contábeis lançados pelas empresas para calcular a indenização.
Para o advogado João Fidalgo, sócio da Conatus, a diferença entre a conta do governo federal e das concessionárias é o número de ativos levados em conta na depreciação. "A totalidade de ativos que as empresas consideram em suas indenizações é maior, enquanto a Aneel fez cálculo de forma mais simplória", afirma. (Valor Econômico)
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